SANTO DOMINGO -O Registro de Imóveis (RI) lembrou aos cidadãos e usuários a entrada em vigor do regulamento da Lei 108-05 do Registro de Imóveis, bem como as disposições técnicas relativas aos procedimentos e requisitos das diretorias nacionais de Cadastro e Registro de Títulos.
Desde sexta-feira, 10 de novembro de 2023, a instituição implementou a atualização das seguintes normas: registro geral de títulos, levantamentos cadastrais e inclusão da regularização e demarcação de parcelas.
Um comunicado de imprensa da agência explica que as disposições técnicas relativas aos procedimentos e requisitos das diretorias nacionais de Cadastro Imobiliário e Registro de Títulos também foram atualizadas, com o objetivo de unificar e padronizar os processos técnicos e de registro apresentados perante as referidas diretorias nacionais, bem como facilitar a apresentação de procedimentos e solicitações de serviços perante o RI.
"Desde março passado, a RI iniciou um processo de divulgação junto a diferentes setores da sociedade ligados à entidade (instituições acadêmicas, sindicatos, público em geral e usuários do sistema), a fim de divulgar as principais modificações dessas normas", afirma o comunicado à imprensa.
Ele acrescenta que o processo também incluiu uma fase de consulta pública sobre as disposições técnicas para levantamentos cadastrais e registo de títulos, bem como uma campanha nas plataformas digitais do Registo Predial.
A agência informa que, para obter mais detalhes sobre as novas disposições, você pode visitar o site www.ri.gob.do e clicar nos links a seguir.




