Por Gissel Taveras
El Inmobiliario
SANTO DOMINGO.- Comprar um imóvel retomado significa adquirir uma propriedade que o banco recuperou, seja por falta de pagamento ou quebra de contrato.
Segundo o Inmobiliaria.com, comprar um imóvel retomado também tem seus riscos, sendo o principal deles a falta de informações sobre o imóvel e a escassez de orientações sobre seu histórico, uso e manutenção.
Da mesma forma, o aconselhamento jurídico adequado e os impostos relacionados são reduzidos.
Os bens concedidos são imóveis e propriedades que passam a ser propriedade de uma entidade bancária, em consequência de ações judiciais ou extrajudiciais mediante pagamento em espécie, exercidas para obter a recuperação do financiamento concedido que não foi pago.
Atualmente, milhares de dominicanos estão aproveitando as oportunidades de adquirir casas e apartamentos que foram concedidos e colocados à venda por instituições bancárias na República Dominicana, pois alguns estão sendo oferecidos a preços acessíveis.
O que significa "premiar"?
A adjudicação de propriedade é um processo legal que visa atribuir um bem, ou conjunto de bens, aos seus legítimos proprietários. Este processo é totalmente protegido por lei e, no caso de imóveis, consiste simplesmente na devolução do bem que não pôde ser pago.
Para adquirir um imóvel arrematado, você precisa ter um pedido de compra assinado e uma carta de compromisso endereçada ao banco que arrematou o imóvel, um documento de identidade ou passaporte válido e um depósito de 10% do valor da compra.
O requerimento deve conter o código e a descrição do imóvel, bem como parágrafos com as seguintes informações: “O requerente” afirma ter visitado o imóvel objeto da venda e verificado todos os seus limites e propriedades adjacentes, e declara que o aceita e o recebe de acordo com as condições em que se encontra.
Método de pagamento da compra: O solicitante autoriza a retenção de 10% de sua conta poupança ou corrente para iniciar a negociação da compra / não aplicável se o depósito for feito por cheque ou dinheiro.
Em caso de financiamento, o solicitante deverá detalhar a forma de pagamento: entrada à vista, que deverá ser igual ou superior a 10% do preço de venda, e indicar o valor e o prazo do financiamento. O solicitante autoriza que, caso o imóvel seja aprovado e ele desista da negociação, o valor da entrada de 10% será penalizado com uma redução de 10% do valor depositado.
Além disso, a venda de imóveis pode ser financiada em até 90% do preço de venda. O vendedor deve arcar com o pagamento inicial, que deve ser igual ou superior a 10% do preço de venda.
Os bens contemplados variam de máquinas, veículos e casas a apartamentos e moradias.




