SANTO DOMINGO - O projeto de "Lei Geral sobre Aluguéis de Imóveis", apresentado na sessão de quarta-feira, 4 de setembro, no Senado da República, propõe que, em caso de reajuste do preço de um imóvel para locação, este não ultrapasse 7% ao ano.
“O reajuste do preço da habitação ficará sujeito ao acordo entre as partes, não podendo exceder sete por cento ao ano, levando em consideração a indexação à inflação”, afirma o Artigo 11 da proposta.
O projeto de lei que foi encaminhado à Comissão de Justiça foi de autoria dos senadores Alexis Victoria Yeb, da província de María Trinidad Sánchez, e Ramón Rogelio Genao, representante de La Vega.
No caso da proposta apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Alfredo Pacheco, que também submeteu um projeto de lei dessa mesma natureza àquele órgão legislativo em agosto de 2022, o reajuste do preço da habitação ficará sujeito ao acordo entre as partes, conforme o artigo 11, que dispõe o seguinte:
“Caso as partes não tenham estipulado o prazo ou o valor em que o reajuste do preço dos imóveis será realizado, a taxa de inflação atualizada na época, divulgada pelo Banco Central, será considerada como referência.”.
Reparar sem aumento
Conforme estipulado no Artigo 26 da proposta de Pacheco, os proprietários não poderão aumentar o aluguel, mesmo que façam reformas nos imóveis alugados. Este tem sido um dos pontos de controvérsia levantados pela Associação Dominicana de Construtores de Imóveis (Acoprovi), que alertou que a regulamentação legal dos aumentos de aluguel levaria os proprietários a estipular valores altos nos contratos, "tentando se proteger dos riscos financeiros" que a regulamentação acarretaria.
“Sem o direito de aumentar o aluguel, o proprietário é obrigado a reparar o que for necessário para manter o imóvel em bom estado de conservação para o uso a que se destina, a menos que a deterioração seja imputável ao inquilino ou, por lei ou contrato, seja responsabilidade do inquilino repará-lo”, destaca o Artigo 27 do projeto de lei apresentado ao Senado da República.
Com relação à comissão
Em seu artigo 10, parágrafo 1, o projeto de lei do Senado estabelece que, em nenhum caso, o proprietário poderá exigir o pagamento antecipado de mais de um mês de aluguel, exceto mediante acordo entre as partes.
“Quando uma comissão imobiliária tiver de ser paga para fins de aluguel, a responsabilidade pelo seu pagamento caberá ao proprietário ou ao seu representante legal, desde que este tenha contratado a gestão da corretagem”, diz o parágrafo segundo do artigo 10.




