SANTO DOMINGO- O projeto de lei sobre aluguéis e despejos de imóveis, aprovado em primeira leitura pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, inclui um fundo especial para promover o desenvolvimento do mercado imobiliário no país.
De acordo com o conteúdo da lei, o referido fundo será administrado pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED).
O projeto estabelece que, se o depósito correspondente aos inquilinos pelo direito de locação não for efetuado em um prazo máximo de 30 dias no Banco Central, que seria a entidade gestora dos fundos, o proprietário pagará uma multa de 20% por cada mês de atraso durante os primeiros cinco meses e de 1% a partir do sexto mês até o registro do contrato.
“O valor dessa sobretaxa será arrecadado pelo Banco Central da República Dominicana, que o transferirá para um fundo especial de fomento ao desenvolvimento do mercado imobiliário, o qual será administrado pelo Ministério da Habitação”, afirma o documento.
O texto acrescenta que os proprietários e administradores de casas, apartamentos, edifícios, escritórios e espaços físicos para alugar em áreas urbanas e suburbanas; ou de armazéns, edifícios industriais e similares, depositarão no banco mencionado as quantias que exigem dos inquilinos como caução no contrato original, para garantir o pagamento dos aluguéis.
“O Banco de Reservas da República Dominicana enviará uma cópia do contrato de locação à Prefeitura correspondente ao endereço do imóvel. Para receber o depósito de segurança, uma cópia do contrato deverá ser entregue na Prefeitura correspondente”, afirma o comunicado.
O projeto especifica que o Banreservas pagará juros sobre os valores recebidos em depósitos, a uma taxa semelhante à estabelecida para contas de poupança, juros que serão adicionados ao depósito inicial.
O texto observa que a instituição financeira manterá um registro dos contratos depositados. “Assim que o contrato de aluguel terminar e o proprietário tiver que devolver o depósito ou parte dele, o inquilino deverá obter um certificado do proprietário ou do responsável pelo imóvel alugado, confirmando que o depósito pode ser liberado para ele.”.
Segundo o projeto de lei, quaisquer dificuldades decorrentes da devolução do depósito serão resolvidas, em primeira instância, pelos juízes de paz da jurisdição à qual o imóvel corresponde.
O projeto de lei aprovado pelos deputados foi devolvido à mesma comissão especial que o analisou, sendo posteriormente aprovado em segunda leitura e encaminhado ao Senado para estudo e análise.




