SANTO DOMINGO - O presidente Luis Abinader promulgou neste domingo o novo Código Penal da República Dominicana, marcando um avanço que substitui a legislação em vigor desde 1884.
Após décadas de tentativas frustradas, este novo Código Penal atualiza uma de 141 anos, que foi aprovada pela maioria dos partidos políticos.
O novo Código Penal, que pode ser descrito como um passo em frente, representa um elemento fundamental para a proteção dos direitos individuais, o reforço da segurança pública e a efetiva repressão de crimes. Entre os seus avanços mais significativos, destacam-se:
– A classificação de novos crimes como feminicídio, assassinato por encomenda, cyberbullying, violência econômica, disseminação de deepfakes para fins de chantagem, esquemas em pirâmide, intermediação financeira não regulamentada, incitação ao suicídio; todas as suposições convencionais de crimes contra a humanidade e genocídio são classificadas, assim como desaparecimento forçado, crimes com eventual intenção e negligência consciente, danos decorrentes de doping, autosequestro, falsa comunicação de crime, obstrução da justiça , e a pena para estupro sexual dentro do casamento ou em relacionamentos é aumentada.
– O aumento das penas de prisão para até 40 anos, e até mesmo para 60 anos no caso de múltiplos crimes graves.
-A criação de medidas sociojurídicas, que incluem o acompanhamento pós-sentença, o registo de agressores sexuais e programas de reeducação para a reintegração social dos infratores.
– A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, que permite a sanção das pessoas jurídicas que, por negligência ou atos de seus representantes, cometem crimes.
- Medidas protetivas mais rigorosas para vítimas de violência de gênero, violência doméstica ou qualquer agressão que ameace sua segurança.
Além disso, a nova lei fortalece o combate à corrupção administrativa, ampliando o prazo de prescrição, aumentando as penalidades e impedindo que os responsáveis por esse crime ocupem cargos públicos.
A reforma também estende o prazo de prescrição para crimes sexuais contra menores e pessoas vulneráveis para 30 anos, contados a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade.
O Código Penal promulgado, além de impor sanções, incorpora uma abordagem preventiva e ressocializadora, reconhecendo a segurança do cidadão como uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade como um todo.
Esta atualização fornece ao sistema penal dominicano ferramentas modernas para combater o crime em todas as suas formas, incluindo o crime organizado, e para garantir a proteção efetiva das vítimas, de acordo com os princípios de um Estado social e democrático regido pelo Estado de Direito.
Com a promulgação do novo Código Penal, que entrará em vigor em 12 meses, a República Dominicana deixa para trás um quadro regulamentar anacrônico e avança em direção a um modelo de justiça moderno, focado na proteção dos direitos humanos.
O novo Código Penal promulgado está disponível para leitura e download no seguinte link: https://www.consultoria.gov.do/consulta/




