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O Banco de Reservas seria o custodiante dos depósitos que os proprietários solicitam aos seus inquilinos

A instituição financeira pagaria juros sobre os valores recebidos em depósitos, a uma taxa semelhante à estabelecida para contas de poupança, que seriam adicionados ao depósito inicial, segundo o texto legislativo.

SANTO DOMINGO- O projeto de lei sobre aluguéis e despejos de imóveis, apresentado ontem à Câmara dos Deputados, propõe o Banco de Reservas como entidade reguladora onde os proprietários depositariam o valor exigido dos inquilinos como caução contratual.

A proposta, apresentada na sessão de ontem pelo depositante Alfredo Pacheco, sugere que a instituição financeira pague juros sobre os valores recebidos em depósitos, a uma taxa semelhante à estabelecida para contas de poupança, que seriam adicionados ao depósito inicial, afirma o documento legislativo.

“Os proprietários e administradores de casas, apartamentos, prédios, escritórios e espaços físicos para aluguel em áreas urbanas e suburbanas; ou de armazéns, prédios industriais e similares, depositarão no Banco Central da República Dominicana os valores que exigem dos inquilinos como garantia no contrato original, para assegurar o pagamento dos aluguéis ou o cumprimento de qualquer outra obrigação legal ou convencional decorrente do contrato”, afirma Pacheco, atual presidente da Câmara dos Deputados.

O documento especifica que o depósito deve ser acompanhado do original e de uma cópia do contrato de aluguel, e que deve ser entregue em um prazo máximo de trinta dias a partir da data de entrada em vigor.

O Banco Central da República Dominicana manterá um registro dos contratos depositados e enviará uma cópia ao município correspondente ao endereço do imóvel. Este será um requisito essencial para o recebimento do pagamento da garantia, conforme consta no documento.

“Caso o depósito não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o proprietário pagará uma multa de vinte por cento por cada mês de atraso durante os primeiros cinco meses, e um por cento a partir do sexto mês até o registro do contrato. O valor dessa multa será arrecadado pelo Banco Central da República Dominicana, que o repassará a um fundo especial para a promoção do desenvolvimento do mercado imobiliário, o qual será administrado pelo Ministério da Habitação e Edificações (MIVED)”, afirma o projeto de lei.

O documento explica que, assim que o contrato de aluguel terminar e o proprietário tiver que devolver o depósito ou parte dele, o inquilino deverá obter um certificado do proprietário ou administrador do imóvel alugado, declarando que o depósito pode ser liberado para ele e, mediante esse certificado, o Banco Central lhe entregará o valor total ou a proporção correspondente.

O texto estipula que, caso surjam divergências entre o locatário e o proprietário quanto à rescisão definitiva do contrato, o locatário deverá entregar o imóvel, comunicando-se à agência mais próxima do Banco de Reservas da República Dominicana designada para receber a garantia, e esta instituição deverá notificar o proprietário, procedendo, no prazo máximo de setenta e duas horas, aos procedimentos estabelecidos neste artigo.

Comissão imobiliária

No projeto de lei submetido à câmara baixa no dia 26 deste mês e apresentado ontem em plenário, o proprietário não poderá, em hipótese alguma, exigir o pagamento antecipado de mais de um mês de aluguel, exceto mediante acordo entre as partes.

Com relação à comissão imobiliária, consta que esta deve ser paga e que a responsabilidade pelo seu pagamento caberá ao proprietário ou ao seu representante legal, desde que este tenha contratado a gestão da corretagem.

Rescisão de contrato

Em caso de rescisão unilateral do contrato por parte do inquilino antes do prazo estipulado, este será obrigado a pagar ao proprietário vinte por cento do valor do aluguel referente ao período restante até o término do contrato, conforme sugere o autor do projeto.

“Quando o proprietário decide não renovar o contrato, ele notifica o inquilino com seis meses de antecedência do término do contrato, caso o imóvel seja ocupado por um estabelecimento comercial ou industrial, e com três meses de antecedência caso contrário.”.

Nos casos de anulação de casamento, divórcio ou separação judicial, salvo acordo em contrário entre o proprietário e os cônjuges, o juiz responsável pelo processo determinará qual deles manterá todos os direitos e obrigações do contrato de locação, conforme estipulado na legislação.

O projeto exclui do âmbito da lei de arrendamento terrenos urbanos e suburbanos não edificados, propriedades rurais, pensões e estabelecimentos de hospedagem que comprovem seu registro junto à autoridade competente, ocupações temporárias de espaços e barracas em mercados e feiras ou por ocasião de festividades, parques ou empresas em zonas francas que operam sob a Lei nº 8-90, arrendamentos de imóveis para curta ou longa duração destinados a visitantes e usuários de projetos de turismo imobiliário, aluguel de vagas de estacionamento, espaços publicitários, bens do Estado cedidos para aluguel ou arrendamento ou qualquer atividade comercial regida por lei específica

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