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Monotributo: o regime tributário que a DGII implementaria para as obrigações fiscais das pessoas físicas

Estima-se que o número total de potenciais contribuintes a aderir ao regime de tributação única seja de 167.700, para uma arrecadação anual estimada em RD$ 3.513 milhões.

SANTO DOMINGO - Um novo instrumento tributário , com o objetivo de simplificar as obrigações fiscais das pessoas físicas, está em análise na República Dominicana e deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos meses pelo Poder Executivo.

Osistema tributário simplificado, como seria chamado o novo regime tributário, que já funciona com sucesso em alguns países da América Latina, reduziria e simplificaria as obrigações tributárias das pessoas físicas, inicialmente, até um determinado limite anual de faturamento.

Em entrevista revista ABANCEpela Associação de Bancos Múltiplos da República Dominicana (ABA), Yorlin Vásquez, subdiretor jurídico da Direção Geral de Impostos Internos (DGII), são apresentados detalhes sobre esse valor tributário.

A publicação, de autoria do jornalista Nicanor Leyba, destaca que o novo sistema "contribuirá para a transparência e o controle do sistema tributário, além de mitigar a informalidade e a desigualdade tributária".

Vásquez, com vasta experiência em assuntos tributários e diversos estudos em Direito Econômico e Direito Tributário, explicou como será a interação entre as autoridades fiscais e o monotributista.

Reproduzimos para os leitores do El Inmobiliarioa entrevista realizada pela ABANCE:

Em que consiste tecnicamente o sistema monotributo?

Consiste em um sistema integrado, destinado principalmente a pessoas físicas, que é simplificado e substitui o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Transferência de Bens e Serviços Industrializados (ITBIS). Inclui a oferta de seguro saúde básico pré-pago e acesso básico a serviços bancários. Atualmente, está em estudo a viabilidade de estender seu escopo às microempresas.

Essa proposta consta de um projeto de lei que pretende ser submetido aoCongresso Nacional no início da segunda sessão legislativa ordinária de 2025.

Qual organização deve ser paga e por meio de qual mecanismo?

regimetributário simplificado será administrado pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), que será responsável por orientar as políticas e regulamentações do regime, bem como seu relacionamento e convênios com as instituições pertinentes. Todos os pagamentos relacionados ao regime tributário simplificado serão depositados exclusivamente no sistema de arrecadação do Serviço da Receita Federal.

Quem teria direito ao regime tributário simplificado?

Indivíduos que atuam na prestação de serviços, produção e comércio de bens, incluindo vendedores ambulantes e comerciantes independentes, cuja renda bruta anual ordinária mais extraordinária não exceda o valor de RD$ 1.900.000,00 , seriam elegíveis para a aplicação desta lei .

É importante ressaltar que o regime tributário simplificado, sendo um mecanismo que busca mitigar a informalidade, só se aplicaria a novos contribuintes, quer estes ingressem voluntariamente no sistema, quer sejam automaticamente incorporados pela DGII (Direção-Geral da Receita Interna).

Como foi o processo preparatório para esta iniciativa e em que bases e estudos ela se fundamenta?

É um processo que envolve meses de análise, estudos comparativos de legislação, análise de impacto fiscal, grupos de trabalho, bem como contato com entidades estatais e privadas que possam estar envolvidas, a fim de garantir que seja uma medida devidamente acordada com todas as partes interessadas.

Portanto, baseia-se nos países da região que o implementaram, como Argentina, Colômbia e Uruguai, para citar alguns, bem como em diversos estudos de impacto econômico, configuração das taxas mensais e possível alcance com as disposições do monotributo.

Qual o papel que o setor financeiro desempenhou e qual será o seu papel na aplicação?

O setor financeiro desempenharia um papel de liderança, pois o contribuinte autônomo poderia acessar serviços bancários por meio de instrumentos simples fornecidos por entidades de intermediação financeira, que seriam subsidiadas pelo próprio sistema.

Olhando para o futuro, o objetivo é que esse acesso inicial aos serviços bancários fomente o crescimento das atividades econômicas dos contribuintes abrangidos pelo regime tributário simplificado e, consequentemente, o acesso a mais produtos financeiros à medida que constroem seu histórico de crédito. Em outras palavras, o regime tributário simplificado contribuirá, em última análise, para a inclusão financeira.

Outro benefício para o setor financeiro é que, apesar de o regime tributário simplificado incluir um setor com pouca ou nenhuma capacidade de obter crédito além da poupança, o projeto de lei estabelece o Fundo de Garantia do Regime Tributário Simplificado, onde o Estado, em caso de inadimplência, garantirá aos bancos 50% dos empréstimos, a fim de ampliar o alcance desse regime.

Como seria feito o pagamento do monotributo?

Os contribuintes abrangidos pelo regime fiscal simplificado receberão a declaração anual automaticamente através do seu Gabinete Virtual (OFV), o mais tardar no último dia útil de fevereiro de cada ano, sem prejuízo da apresentação física nos postos de atendimento da DGII.

Esta declaração levará em consideração a receita bruta acumulada, a eletricidade consumida e os aluguéis auferidos nos 12 meses imediatamente anteriores, bem como a área afetada pela atividade naquele momento e quaisquer outros critérios que possam ser estabelecidos, verificando-se o cumprimento da convergência do número de critérios que levam à determinação da categoria.

Uma vez determinada a categoria, a declaração mostrará o valor a ser pago, que será liquidado em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas, pagáveis ​​até o dia 20 de cada mês e não podendo ser objeto de acordos de pagamento.

Qual a experiência de outros países com esse tipo de sistema tributário simplificado?

Na Argentina, o monotributo é um sistema para pequenos contribuintes, que combina o pagamento do IVA e do Imposto de Renda com as contribuições para a previdência social.

A Argentina é um dos países pioneiros na região que, desde 1998, implementou o monotributo (regime tributário simplificado), medida que proporcionou alívio e economia de recursos para a Administração Tributária do país, pois, como esses contribuintes não estão inseridos no regime tributário geral, não são necessários maiores esforços operacionais; consequentemente, a capacidade de auditoria da Administração Tributária foi aprimorada.

Na Colômbia, o regime tributário simplificado (Monotributo) é um imposto alternativo e voluntário ao imposto de renda, criado para pequenos empresários. Entre seus benefícios, uma parcela da contribuição para o Monotributo é destinada à previdência social e ao acesso a seguros que cobrem morte, despesas funerárias, doenças graves, invalidez permanente e acidentes de trabalho. Além disso, em alguns casos, uma parcela da contribuição para o Monotributo é destinada ao seguro de acidentes de trabalho.

Em quanto se estima que as receitas aumentarão?

Este tipo de regime não implica necessariamente um aumento da receita tributária para o Estado, pois tem outros objetivos, como já indicamos: contribui para a transparência e o controle do sistema tributário, além de mitigar a informalidade e a desigualdade fiscal.

De acordo com um estudo realizado pela DGII em julho de 2024, utilizando o Inquérito Nacional às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Enmipymes) 2022-2023, elaborado pelo Banco Central (BCRD) e pelo Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MICM), estima-se que o número total de potenciais contribuintes a aderir ao regime de monotributação seja de 167.700, para uma arrecadação anual estimada em RD$ 3.513 milhões.

Vale ressaltar que a pesquisa mencionada anteriormente mostrou que 35,7% dos principais obstáculos administrativos enfrentados pelas PMEs seriam resolvidos com este projeto de lei (20,8%: pagamento de impostos à DGII, 9,4%: procedimentos de adesão, desvinculação e pagamentos ao TSS e 5,5%: abertura de conta bancária).

Da mesma forma, observou-se que quase nove em cada dez empresários (85,2%) operam na informalidade, portanto, a criação de um imposto único poderia incentivar a formalização desses negócios.

Qual seria o impacto na economia?

A implementação de um sistema tributário simplificado incentivaria a formalização, tornando os indivíduos contribuintes e aumentando a transparência de suas operações comerciais, permitindo-lhes, assim, expandir suas atividades produtivas. Além disso, promoveria a inclusão financeira desse segmento da população, concedendo-lhes acesso a produtos bancários que atualmente não conseguem obter.

Vantagens para o contribuinte e para o Estado

Por um lado, os contribuintes ficariam isentos da apresentação dos formulários de submissão de dados informativos estabelecidos pela DGII (Direção-Geral de Impostos Internos) para o regime fiscal normal. Além disso, os contribuintes abrangidos pelo regime fiscal simplificado não estariam sujeitos a retenções na fonte relativas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) e ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto no caso de retenções relacionadas com o regime de impostos sobre o emprego.

O trabalhador autônomo também não seria obrigado a pagar imposto de rendaadiantamentos de imposto de renda ou o ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado). Portanto, pagaria apenas uma taxa mensal, dependendo da sua categoria tributária, que compreende quatro componentes: um imposto substitutivo nacional, uma contribuição para o plano básico de seguro, uma taxa de abertura de conta bancária e uma contribuição para subsídios sociais.

Do ponto de vista do Estado, esse tipo de regime facilita a redução da informalidade associada aos trabalhadores independentes; portanto, ajuda a combater a evasão fiscal e a aliviar os custos de conformidade que a Administração Tributária tem de enfrentar, relacionados ao controle envolvido na inspeção, auditoria e determinação do setor informal.

Além disso, trata-se de um mecanismo que permite ao Estado reduzir a violação dos princípios constitucionais da equidade e da igualdade tributária, uma vez que os trabalhadores independentes informais geram rendimentos que demonstram certa capacidade contributiva e se encontram em posição vantajosa em comparação com os trabalhadores assalariados, que pagam impostos na fonte sobre os rendimentos recebidos, e com os trabalhadores independentes formais, que pagam impostos pelo regime ordinário ou pelo Regime Tributário Simplificado (RST).

Da mesma forma, o sistema de monotributo possui um caráter essencialmente solidário de inclusão social, cujo principal objetivo, como já indicamos, é promover a formalização de um importante segmento de indivíduos pertencentes ao setor informal, sem que isso implique necessariamente para o Estado o aumento da receita tributária para esse conceito, embora traga transparência e controle ao sistema tributário, tornando-se um amplo mecanismo para aumentar a percepção de risco.

Consequentemente, por meio do sistema tributário simplificado, a Administração Tributária poderá continuar a luta contra a fraude fiscal, especificamente o fenômeno do "nanismo fiscal", que ocorre quando contribuintes de nível econômico mais elevado se fazem passar fraudulentamente por pessoas de menor poder aquisitivo.

Fonte: Revista ABANCE.

Foto: Fonte externa.

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