Os investimentos totalizaram RD$ 994.574.711,95 nas 160 propriedades. 69% das propriedades adquiridas estão localizadas na província de La Altagracia, 24,7% em Samaná e 6,9% em San Cristóbal.
SANTO DOMINGO- Um total de 187 estrangeiros adquiriram 160 imóveis na República Dominicana durante o primeiro semestre de 2023. O Haiti foi o país com o maior número de investidores (17,64%), com 33 imóveis, seguido pelos Estados Unidos, com 31 imóveis, representando 16,57%.
Os dados foram extraídos da auditoria realizada pela Vice-Ministério de Gestão e Naturalização do Interior e da Polícia, chefiada pelo advogado Juan Manuel Rosario, que destacou que 93% dos estrangeiros estão em trânsito ou em situação de não residente.
Segundo publicação no Listín Diario, os compradores vieram de 40 países, incluindo Itália, com 24 itens (12,83%); França, com 15 (8,02%); Canadá, com 10 (5,34%); Venezuela, com 7 (3,74%); e Rússia, com 7 (3,74%). Os 60 itens restantes (32%) foram adquiridos de outros 33 países não especificados.
Noventa e três por cento dos compradores (174) têm status de imigração de não residente, o que significa que estão apenas em trânsito na República Dominicana. Enquanto isso, apenas 7 por cento (13) têm residência e endereço registrado no país.
Os documentos apresentados pelos estrangeiros para a compra dos imóveis foram passaporte, cartão de residência temporária e permanente, carteira de habilitação do país de origem e carteira de identidade estrangeira ou carteira de identidade nacional.
Os investimentos realizados por essas pessoas totalizam RD$ 994.574.711,95 nos 160 imóveis.
51,3% das transações foram realizadas em pesos dominicanos, 45,6% em dólares e 3,1% em euros.
69% dos bens adquiridos por estrangeiros estão localizados na província de La Altagracia, na região leste do país; 24,7% na província de Samaná, no norte; e 6,9% em San Cristóbal, no sul.
Obrigação de registro
Rosario explicou que, por meio do decreto 21-98, os estrangeiros são obrigados a registrar junto ao Ministério do Interior e à Polícia os bens que adquirem em território dominicano.
Ele considerou que existe um problema com essa questão, porque anteriormente havia uma obrigação para todo estrangeiro ter algum tipo de vínculo com a República Dominicana antes de comprar um imóvel, incluindo ter residência.
Ele explicou que isso mudou em 1998, argumentando que era necessário investimento estrangeiro.
“Temos muitas pessoas que compram aqui ilegalmente”, destacou Rosario.
Ele também destacou os dados revelados pela auditoria, que mostram que os cidadãos haitianos, entre todas as nacionalidades que compraram imóveis, passaram a ocupar o primeiro lugar no segundo semestre de 2023.
Ele enfatizou que a participação de estrangeiros haitianos na compra de imóveis está crescendo.
Por sua vez, Laura Mariñez, chefe do departamento de assuntos de imigração, enfatizou que 93% desses compradores simplesmente chegaram com seus passaportes e compraram um imóvel. “Uma vez que adquirem um imóvel, isso complica o trabalho dos agentes de imigração para efetuar uma deportação, porque eles alegam direitos de propriedade, que já adquiriram imóveis, mas 93% não têm situação migratória regularizada”, afirmou.
Assim como Rosario, ele também enfatizou que os cidadãos haitianos ocupam o primeiro lugar entre os estrangeiros que compraram imóveis, superando os americanos, que tradicionalmente detinham a posição de liderança.
“Neste primeiro semestre, os Estados Unidos ocupam o segundo lugar e o Haiti o primeiro”, observou Mariñez, chefe da área de Migração.
O que diz o decreto
O Decreto 21-98 estipula que os Registradores de Títulos e os Diretores dos Registros Civis e de Hipotecas do país devem enviar à Secretaria de Estado (agora Ministério) do Interior e da Polícia, uma cópia de todo ato ou documento por meio do qual qualquer pessoa física ou jurídica estrangeira adquira um ou mais imóveis localizados na República Dominicana, independentemente de ter ou não residência no país.
A legislação do Poder Executivo estabelece que o envio dessa documentação deve ser realizado no prazo de 15 dias após o recebimento do documento de transferência de propriedade.
“O Ministério do Interior e da Polícia manterá um registro de todos os imóveis localizados na República Dominicana adquiridos por estrangeiros, incluindo aqueles residentes ou domiciliados no país”, afirma o Artigo 3º do Decreto 21-98. O decreto foi emitido em 9 de janeiro de 1998 pelo então presidente Leonel Fernández.
Esse decreto revogou o Decreto nº 2543, de 22 de março de 1945, referente à aquisição de bens imóveis por estrangeiros. Este decreto, por sua vez, revogou o Decreto nº 101, de 6 de julho de 1942, que exigia que estrangeiros obtivessem autorização do Poder Executivo para investir recursos em imóveis urbanos e rurais.
Fonte: Listín Diario.




