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Relato de uma fraude imobiliária

Os autores da fraude pretendiam demonstrar que a empresa Costa Dorada havia sofrido uma série de transferências de ações que excluíam os sócios e aqueles de quem haviam adquirido as ações do registro, inclusive do histórico societário da Costa Dorada.

SANTO DOMINGO -Falsificação de assinaturas de pessoas falecidas e de notários, uso de nomes e documentos de identidade de pessoas para identificá-las como supostos acionistas, criação de um histórico corporativo fictício, entre outras irregularidades, configuram a fraude contra a empresa Costa Dorada, cujo patrimônio abrange mais de 6 milhões e 300 mil metros quadrados em uma área litorânea no município de Sabana Buey, província de Peravia.

As famílias Mayol e Serrano, legítimas proprietárias da empresa Costa Dorada, expressaram, em coletiva de imprensa realizada em julho passado, o receio de que o Segundo Tribunal Colegiado do Distrito Nacional julgasse o caso contra dois dos réus no processo por fraude sem aguardar o resultado do recurso interposto pelas partes afetadas perante a Primeira Câmara do Tribunal de Apelações do Distrito Nacional contra a decisão do Sétimo Tribunal de Instrução daquele distrito, que as excluiu do processo, apesar de terem sido reconhecidas pelo Sétimo Tribunal de Instrução como as verdadeiras proprietárias das ações da referida empresa, conforme revelado pelo site da Fox Magazine RD.

Os demandantes afirmaram que se passaram mais de 5 anos desde que apresentaram as queixas contra Rafael Olegario Helena Regalado, Ailec Paloma Soto Garabito, Judith Franchesca Aguasvivas Báez e a Global Multibusiness Corporation, e que ainda estão lutando para que os tribunais reconheçam seus direitos.

Reproduzimos aqui a matéria publicada hoje pelo Listín Diario sobre este novo golpe imobiliário:

Até os primeiros meses de 2013, tudo corria bem, sem qualquer suspeita de dificuldades ou negócios estranhos em torno das operações da empresa Costa Dorada em Baní.

Mas isso mudou radicalmente naquele ano, quando um dia seus sócios decidiram realizar, perante o Registro Comercial da Câmara de Comércio e Produção de Santo Domingo, os procedimentos para a transformação daquela empresa em uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL), em conformidade com a lei 478-08 sobre entidades comerciais.

Os demandantes em uma coletiva de imprensa em julho deste ano. (Fonte externa).

Para sua surpresa, a documentação para o procedimento não foi aceita, pois, conforme informado aos seus advogados corporativos, a empresa já havia sido transformada e registrada como Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) em nome de Luis Américo Minervino Ducoudray, nome desconhecido pelos sócios atuais.

Em seguida, ao solicitarem a documentação sobre a alegada transformação, descobriram que outras pessoas haviam redigido e depositado dezenas de documentos falsos no Registro Comercial, como contratos de venda de ações, atas de reuniões, demonstrações financeiras, declarações juramentadas e outros documentos corporativos.

As transferências

Os autores da fraude pretendiam demonstrar que a empresa Costa Dorada havia sofrido uma série de transferências de ações que excluíam os sócios e aqueles de quem haviam adquirido as ações do registro, inclusive do histórico societário da Costa Dorada.

Além disso, em maio de 2013, os sócios da empresa verificaram que a Direção-Geral de Impostos Internos autorizou a alteração por transformação, nos termos da Lei 479-08 sobre Sociedades Comerciais e Sociedades de Responsabilidade Limitada Individuais, do registo no Cadastro Nacional de Contribuintes (RNC) dessa empresa, passando a constar como uma EIRL detida por Luis Américo Minervino Ducoudray.

Minervino em apuros

Foi essa descoberta que motivou as empresas Hilari Mayol, SAS, Mayol & Co., SRL, Grand Cays Corporation e Okra Company, Ltd. a processarem Luis Américo Minervino Ducoudray pela anulação dos atos de venda de ações.

A ação judicial foi designada para a Quarta Câmara do Tribunal Cível e Comercial de Primeira Instância do Distrito Nacional.

Mas quando o processo estava prestes a ser decidido, o advogado Ricardo Elías Soto Subero, coronel da ativa do Exército que havia intervido no processo como suposto representante da Costa Dorada, SRL, que também era representada ilegalmente por Ailec Paloma Soto Garabito, solicitou a reabertura dos debates.

O advogado e oficial militar argumentou que o réu, Luis Américo Minervino Ducoudray, havia falecido em 2 de fevereiro de 2010, e anexou uma certidão de óbito dessa pessoa como prova de seu pedido.

Na sequência deste pedido de reabertura dos debates, os advogados da Hilari Mayol, SAS, Mayol & Co., SRL, Grand Cays Corporation e Okra Company, Ltd., legítimos sócios da Costa Dorada, solicitaram ao Registo Comercial da Câmara de Comércio e Produção de Santo Domingo toda a documentação registada relativa à empresa em causa.

Beneficiários da fraude

Em seguida, a documentação fornecida pela Câmara de Comércio revelou que os beneficiários finais da cadeia fraudulenta de transferências de ações foram Ailec Paloma Soto Garabito, filha do Coronel Soto Subero, depositário da certidão de óbito de Minervino, e a Global Multibusiness Corporation, uma empresa cujos sócios são o mesmo oficial militar, seus filhos e o advogado Rafael Olegario Helena Regalado.

Segundo a assessoria jurídica de Costa Dorada, isso revelou "a existência de uma grande fraude, suas dimensões, as manobras realizadas, incluindo a produção e o depósito de documentação falsa, as fases em que foi executada e quem foram os autores e beneficiários" dessas operações criminosas.

A marcha da justiça

Os processos criminais contra os arguidos continuam em curso, desde a sua instauração, em 21 de março de 2018, quando as empresas Hilari Mayol, SAS, Mayol & Co., SRL, Grand Cays Corporation e Okra Co., Ltd. Franchesca Aguasvivas Báez.

Em 12 de outubro de 2020, o Nono Tribunal de Instrução, atuando como Escritório Judicial de Serviços de Atenção Permanente, impôs medidas coercitivas contra Rafael Olegario Helena Regalado e, no dia 29 do mesmo mês e ano, foram expedidas medidas cautelares contra Ailec Paloma Soto Garabito e Judith Franchesca Aguasvivas Báez.

Para chegar a esta fase do processo legal, as empresas demandantes tiveram que superar os obstáculos comuns do sistema judiciário dominicano, incluindo a substituição de cinco procuradores responsáveis ​​pela investigação, aos quais tiveram que explicar detalhadamente o esquema fraudulento e entregar novamente a maior parte da documentação.

Em 13 de abril de 2021, a magistrada Elizabeth Tucent Hiraldo, Procuradora do Distrito Nacional, apresentou a denúncia e o pedido de julgamento contra Rafael Olegario Helena Regalado, Ailec Paloma Soto Garabito e Judith Francesca Aguasvivas Báez, como coautores dos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos particulares e uso de documentos particulares falsos.

Por sua vez, as empresas Hilari Mayol, SAS, Mayol & Co., SRL, Grand Cays Corporation e Okra Company Ltd. apresentaram uma denúncia particular contra essas pessoas em 13 de julho de 2021, como coautoras dos eventos.

No meio da audiência preliminar, quando o juiz questionou a possibilidade de unificar as acusações, o promotor público aderiu às acusações dos acusadores particulares e as adotou como suas.

Reabertura do julgamento

O Sétimo Tribunal de Instrução do Distrito Nacional ordenou a abertura do processo criminal contra Rafael Olegario Helena Regalado e Ailec Paloma Soto Garabito, como coautores dos crimes de associação criminosa e falsificação de documentos autênticos e comerciais, e concedeu uma ordem inaplicável à advogada Judith Franchesca Aguasvivas Báez.

Segundo a defesa da empresa Costa Dorada, a decisão da audiência preliminar, apesar de conter um encaminhamento para julgamento, cria "um precedente desastroso" contra o direito de propriedade e de agir com justiça "contra os detentores de ações e/ou quotas sociais de empresas que operam na República Dominicana".

Ele acredita que o juiz, apesar de reconhecer Hilari Mayol, Mayol & Co, Grand Cays Corporation e Okra Company como acionistas legítimos da Costa Dorada em sua sentença, “negou-lhes o direito de apresentar queixa e declarou-os sem legitimidade para reivindicar justiça, de modo que sanções criminais e civis fossem impostas aos acusados ​​de cometer essa fraude multimilionária contra eles”.

Isso foi feito, ele destaca, “sob o entendimento incorreto de que era a sociedade Costa Dorada que tinha o direito de agir contra as pessoas que cometeram as falsidades”.

“O juiz não entendeu que as ações pertencem aos seus proprietários, não à empresa”, afirmam.

Fontes: Fox Magazine RD/Listín Diario.

Foto da capa: Listín Diario.

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