Isso sugere que os agentes mitiguem, limitem e impeçam que qualquer tipo de transação seja usada para lavagem de dinheiro. "Os agentes imobiliários têm a responsabilidade de esclarecer informações e saber com quem estão negociando.".
SANTO DOMINGO - Se você, como corretor de imóveis, for intimado pelo Ministério Público como parte de uma investigação sobre uma transação imobiliária suspeita, sua melhor defesa será apresentar documentos que comprovem que você seguiu todos os procedimentos de diligência prévia.
O experiente advogado Robinson Cuello aconselha os consultores imobiliários a manterem registros, por um período de dez anos, dos pagamentos recebidos em sua atuação como corretores de imóveis, bem como o arquivo completo de seus clientes, onde o tipo de transação realizada e a respectiva documentação comprobatória estejam devidamente esclarecidos.
“Sua defesa como corretor de imóveis, caso seja acionado, consiste em verificar seus documentos e realizar a devida diligência. Como partes obrigadas, vocês devem salvaguardar as informações por um período de dez anos e arquivar a documentação comprobatória dos pagamentos recebidos”, explicou o professor ontem à noite durante sua apresentação sobre o tema lavagem de dinheiro na certificação CBR 01.
Este é um curso de formação que está sendo realizado esta semana pela AEI (Associação de Corretores e Empresas Imobiliárias), voltado para novos corretores de imóveis. Cerca de 170 alunos estão participando, e um grupo de especialistas os está introduzindo ao mundo imobiliário, compartilhando seus conhecimentos e experiência acumulada no setor.
Cuello comentou que as transações imobiliárias não se resumem apenas a ganhar uma comissão, mas também a demonstrar que o dinheiro obtido por meio dessas atividades tem origem lícita. “Hoje, o tipo de negócio realizado com os clientes precisa ser claramente definido. Se você receber um depósito bancário que exceda o limite estabelecido pela Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (155-17), o banco entrará em contato e, para liberar os fundos, precisará apresentar comprovantes que estabeleçam a ligação entre a transação e o pagamento da comissão.”.
O renomado profissional explicou que a due diligence consiste em conhecer o cliente, saber com quem ele faz negócios, seu nome, a atividade econômica que exerce, a origem dos fundos, declarar que a origem de seus ativos é lícita e solicitar referências do sistema financeiro, pois é isso que permite verificar a veracidade das informações fornecidas.
Isso sugere que os agentes mitiguem, limitem e impeçam que qualquer tipo de transação seja usada para lavagem de dinheiro. "Os agentes imobiliários têm a responsabilidade de esclarecer informações e saber com quem estão negociando.".
Com a implementação da Lei 155-17, o limite para transações imobiliárias é de apenas um milhão de pesos, e "se ultrapassar esse valor, trata-se de uma operação duvidosa", o que pode acarretar problemas para os corretores que vendem imóveis.
“Se você vendeu para alguém, existem indicadores que você pode observar durante a transação, por exemplo, quando a pessoa não tem uma fonte de renda clara. Comprove a origem e a procedência desses fundos. Uma pessoa que não pode ter uma conta na República Dominicana ou no exterior.” Ele lembrou ao público que o Ministério Público não discrimina ao conduzir suas investigações e, portanto, insistiu que é preciso monitorar os fundos recebidos.
Outro ponto que ele destacou foram as transações envolvendo cheques emitidos para terceiros, o que gera preocupações dentro do sistema financeiro. “Essas são contas e pagamentos de terceiros que não têm relação com o beneficiário. A melhor conduta a ser tomada quando algo suspeito é detectado é o agente não concluir a transação.”.
O especialista recomenda que os clientes regulares atualizem sua avaliação de diligência prévia a cada dois anos para garantir que tudo esteja em ordem, e que as mesmas precauções sejam tomadas com os imóveis alugados.
Cuello também abordou a questão da regularização do imóvel, enfatizando que um imóvel sem objeções garante o fechamento eficaz dos negócios.
O tema dos trusts foi abordado pelo especialista Roberto Carlo Jorge.




