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Eu compro! Podemos visitar meus pais e sogros novamente?

Por Hugo Espinal

Há cerca de um mês, um casal de clientes/amigos de infância decidiu vender o apartamento deles com a Plusval Inmobiliariae, após a venda bem-sucedida em menos de duas semanas, começamos a busca por sua nova casa. Depois de várias visitas a diferentes imóveis, eles me disseram: "Hugo, queremos o apartamento 'X'! Podemos visitá-lo novamente com meus pais e sogros?"

Essas segundas visitas com parentes de potenciais compradores costumam trazer grandes surpresas, que vão desde mudar completamente a opinião do comprador sobre o imóvel até recomeçar todo o processo do zero. Não é preciso ser especialista para saber como filtrar essas opiniões de terceiros, que quase sempre vêm de pais, sogros ou amigos próximos, mas que, no fim das contas, não têm a palavra final na compra, pois não são eles que vão morar ou investir no imóvel, e também não conhecem o mercado imobiliário atual. 

No caso dos meus amigos, suas famílias encontraram algo que inicialmente pareceu estranho: a escritura do apartamento que eles estavam interessados ​​em comprar dizia "Registro Anotado" e não "Certidão de Matrícula". Com a ajuda do meu colega Ivan Guerrero, que tem mais de 20 anos de experiência nessas questões jurídicas, expliquei a diferença entre esses documentos para eles:

Certificado Registrado

É um título de propriedade que comprova a posse de uma porção de terra dentro de um terreno específico, que ainda não foi oficialmente demarcado. Você tem direito a essa porção, mas não sabe sua localização exata dentro do terreno maior. Imagine que seu avô deixou para seus tios vários lotes de terra, cada um com um título registrado, talvez cortados por um rio ou com acesso à praia. Não preciso detalhar o que aconteceria se seu avô falecesse e surgissem disputas entre os tios, visto que a terra não foi oficialmente demarcada.

Se a Certidão Anotada corresponder a um apartamento, não há problema, pois os limites estão claramente definidos e existe um regime de condomínio.

Certidão de Matrícula, Segunda Via da Escritura e Certidão Negativa de Débitos.

O Certificado de Título original é criado ou depositado na Jurisdição Imobiliária (órgão que regulamenta a documentação de imóveis em território dominicano), e o proprietário recebe um documento conhecido como: Segunda Via do Proprietário. 

Anteriormente, eram emitidas duas vias; uma para o proprietário e outra para o credor (instituição financeira que concede a hipoteca), mas isso foi eliminado e substituído por um documento chamado: Certidão do Credor.

Ao contratar um financiamento imobiliário, dependendo da instituição financeira escolhida, ela pode ou não fornecer uma segunda via da escritura. Algumas instituições só a emitem após a quitação total do financiamento. Não considero uma boa prática a recusa em fornecer a segunda via, mas muitas vezes assinamos um termo de renúncia sem perceber. Portanto, recomendo que você se informe sobre a política do banco a esse respeito e solicite a segunda via, pois, na maioria dos casos, o funcionário do banco não a fornece simplesmente por negligência ou desconhecimento por parte do cliente.

Quando o financiamento imobiliário for finalizado, os documentos que você deverá receber são:

  • Segunda via do proprietário
  • Carta de radiação hipotecária
  • Certificado de Credor

Voltando ao assunto dos meus amigos/clientes, é verdade que vocês querem envolver a família numa decisão tão importante como a compra de uma casa nova, mas repito, é preciso saber quais conselhos acatar e quais descartar, pois podem sabotar a escolha do imóvel ideal e, quem sabe, perder a melhor oportunidade.

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Meu nome é Hugo Espinal e estou à sua disposição no mercado imobiliário da República Dominicana.

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