O não pagamento das taxas de manutenção das áreas comuns acarreta penalidades severas que podem levar o proprietário a perder o imóvel.
SANTO DOMINGO- A Lei de Condomínios da República Dominicana, que data de 1958, precisa ser atualizada e modificada para se adaptar aos novos tempos e às necessidades dos proprietários de condomínios, de acordo com Reyna Echenique, especialista em direito imobiliário.
O consultor imobiliário e CEO da Echenique Real Estate também acredita que, embora a Lei 108-05 sobre o Registro de Imóveis tenha introduzido mudanças, estas não foram significativas, nem se referiram à administração de condomínios.
“A atual legislação condominial apresenta uma lacuna legal no que diz respeito ao papel do ‘Administrador’, às suas funções e às penalidades por descumprimento de seus deveres. Por isso, torna-se ainda mais importante que a pessoa responsável pela elaboração do Regulamento Condominial possua a capacidade jurídica necessária para sanar essa lacuna e corrigir essas deficiências legais”, explica o especialista.
A Echenique entende que uma modificação da Lei é necessária para se adaptar às novas tendências de mercado, incluindo novas figuras legais que atendam às necessidades de um mercado imobiliário com amplo desenvolvimento e crescimento, com super megaprojetos que abrangem zonas hoteleiras sob a modalidade do famoso Condo-hotel.
Ele afirma que adere à proposta feita aos legisladores pelo Professor Fabio Guzmán Ariza, que certa vez solicitou a inclusão da figura do "condomínio de condomínios" e do administrador do Condo-hotel, para atender à necessidade do setor hoteleiro de ter um gestor para os imóveis pertencentes a terceiros ou outros proprietários.
O especialista entende que a confusão persistente na cobrança das taxas condominiais, que incluem tanto despesas relacionadas às áreas comuns quanto ao consumo privado (água, gás, entre outros), continuará a gerar conflitos entre os condôminos, a menos que a lei estabeleça mecanismos eficientes e individuais para a cobrança de ambos os tipos de despesas.
É possível perder um imóvel por falta de pagamento das taxas de manutenção?
O especialista em direito imobiliário explica que o registro da Hipoteca Condominial em favor do Condomínio confere a este um direito real que pode ser exercido contra um proprietário inadimplente, garantindo assim o saldo devedor das taxas condominiais destinadas à manutenção das áreas comuns. “Isso é confirmado pela Lei 108-05 sobre Registro de Imóveis, em seu Artigo 100, parágrafo IX, que afirma textualmente: ‘As taxas condominiais em atraso e não pagas gozam da hipoteca estabelecida na Lei de Condomínios’”.
Ou seja, ele enfatiza que, após o registro desse Privilégio, resultando no título executável, é suficiente proceder à apreensão do imóvel após o esgotamento dos mecanismos legais.
Conclui afirmando que a falta de pagamento das taxas de manutenção das áreas comuns resulta em penalidades severas que podem levar o proprietário do imóvel a perdê-lo.




