Oparacrimes de fraude...

Especialistas afirmam que o país precisa de um código penal que preveja punições mais severas para crimes de fraude

"Muitos promotores imobiliários se aproveitam da inexperiência e da falta de conhecimento de investidores iniciantes para cometer seus crimes." Reyna Echenique.

SANTO DOMINGO - O país precisa urgentemente de um novo código penal que permita a punição de crimes como a fraude com as sanções adequadas, para que a legislação possa proporcionar segurança jurídica e a certeza de que aqueles que decidirem se envolver em tais atividades ilegais serão processados ​​com as penas correspondentes e que os danos serão reparados.

Ana Bello e Reyna Echenique, duas corretoras de imóveis especializadas em direito imobiliário, concordam que o atual código penal da República Dominicana deve ser modificado por ser um instrumento antigo que não corresponde à realidade atual.

As opiniões dos profissionais surgiram quando foram consultados pelo El Inmobiliario, a respeito do golpe imobiliário que está sendo julgado na justiça dominicana, pelo qual o Ministério Público prendeu sete pessoas na última quarta-feira, acusadas de liderar uma rede criminosa que fraudou mais de 300 vítimas em mais de 700 milhões de pesos, oferecendo-lhes imóveis em supostos empreendimentos imobiliários, por meio de diversas manobras fraudulentas.

“É importante ressaltar que, diante de um mercado imobiliário em expansão, a legislação deve garantir segurança jurídica e a certeza de que aqueles que decidirem cometer tais crimes serão processados ​​com uma punição justa e os danos serão indenizados”, afirmou Bello.

Ana Bello. (Fonte externa).

Segundo Echenique, muitas empresas de construção e desenvolvimento aproveitam-se da fragilidade da lei para cometer fraudes, explorando as penas mínimas do sistema jurídico, razão pela qual ele acredita ser necessário um novo código penal para julgar esse tipo de crime.

“A pessoa que cria uma rede para aplicar golpes estuda tudo desde o início, conhece as leis, sabe quanto vai receber quando a fraude for descoberta, sabe a pena que enfrentará quando o crime for desmascarado, estuda tudo porque é especialista e se aproveita dessa fragilidade do sistema judiciário, ganha muito dinheiro e pega apenas dois anos e, com muita sorte, se comporta bem e pede liberdade condicional após cumprir 50% da pena. Essa é a mentalidade de muitos”, afirmou Echenique.

A imagem possui um atributo ALT vazio; seu nome de arquivo é REYNA-ECHENIQUE-EN-LA-CAMARA-DE-DIPUTADOS-1024x682.jpg Reyna Echenique. (Fonte externa).

Ele acrescentou que muitos promotores imobiliários se aproveitam da inexperiência e da falta de conhecimento de investidores iniciantes para cometer crimes.

Na opinião de Ana Bello , "o caso sugere uma modificação do nosso Código Penal, para o qual já existe um projeto de emenda, considerando que a pena por fraude na República Dominicana deveria ser escalonada de 5 a 20 anos de prisão correcional, levando em consideração os possíveis fatores agravantes que possam ocorrer em cada caso concreto."

Ele explicou que o Código Penal da República Dominicana estabelece, em seu artigo 405, uma pena de prisão correcional de seis meses a dois anos por fraude e uma multa de vinte a duzentos pesos.

“Da mesma forma, o fraudador condenado pode ser sentenciado de forma acessória à inabilitação absoluta ou especial dos seguintes direitos cívicos, civis e familiares: votar e ser eleito, elegibilidade, ser jurado ou nomeado para exercer outras funções públicas ou para cargos na administração; porte de armas; voto ou sufrágio em deliberações familiares, entre outros”, explicou ele. 

O caso

O engenheiro Emmanuel Rivera Ledesma, da empresa Indisarq, foi preso na última quarta-feira, 3 de janeiro, no âmbito da "Operação Ninho", realizada pelo Ministério Público, acusado de fraudar, juntamente com outras 6 pessoas envolvidas, mais de 300 pessoas com vendas imobiliárias fraudulentas.

Também são processados ​​no caso Emmanuel Eduardo Rivera Pichardo (filho), María Gabriela Rivera Pichardo (filha), Escarlet Mercedes Cruz Figueroa (esposa de Rivera Ledesma), Reilin Arismendy Rosario García, Mirna Catalina Rivera Ledesma (irmã) e Juan Omar Rosario López. A audiência de análise do pedido de prisão preventiva será realizada amanhã, terça-feira, dia 9, às 9h, no Foro de Ciudad Nueva. 

Eles não tinham alvará de construção

No documento que solicita medidas coercitivas, o Ministério Público afirma que não há registro de alvarás de construção em nome dos réus Emmanuel Rivera Ledesma, Emmanuel Eduardo Rivera Pichardo, Escarlet Mercedes Cruz Figueroa, nem das empresas Indisarq SRL e CRD Equipos Pesados ​​junto ao Ministério da Habitação, Habitat e Edificações.

A acusação afirma que esses indivíduos venderam mais de 300 unidades, incluindo apartamentos e imóveis comerciais, sem possuir as licenças necessárias.

Segundo o documento, o grupo também não detinha o direito de propriedade sobre o terreno onde os edifícios seriam construídos.

Segundo o documento de mais de 400 páginas elaborado pela Direção-Geral de Acusação do Ministério Público (Digepemp), o órgão de acusação indica que membros dessa entidade obtiveram certidões do Registro de Títulos da Jurisdição Imobiliária, que atestam que os réus não possuíam as licenças imobiliárias necessárias.

No terreno onde supostamente seriam construídos nove empreendimentos imobiliários, de acordo com o que foi anunciado em outdoors pelos mesmos, seriam erguidos prédios de apartamentos residenciais e estabelecimentos comerciais.

“O Ministério Público obteve certidões do Registro de Imóveis que corroboram que o terreno utilizado pelos réus Emmanuel Rivera Ledesma, Emmanuel Eduardo Rivera Pichardo, Escarlet Mercedes Cruz Figueroa, Juan Omar Rosario López, Mirna Catalina Rivera Ledesma, Reilin Arismendy Rosario, Maria Gabriela Rivera Pichardo, Indisarq SRL e CRD Equipos Pesados, conforme consta no Registro de Títulos, demonstra que eles não possuem direito sobre a propriedade onde se presumia que seriam construídos os apartamentos residenciais e os estabelecimentos comerciais vendidos às vítimas e autoras pelos réus”, diz o pedido de medidas coercitivas.

Da mesma forma, o relatório destaca, na lista de acusações para a validação do pedido de medidas coercitivas, que nenhum dos nove projetos possuía alvará de construção aprovado pela Direção Geral de Planejamento Urbano da Prefeitura de Santo Domingo Leste (ASDE).

Neste caso, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos réus como medida coercitiva, bem como que o caso fosse declarado complexo.

 

 

 

 

 

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