Extraído de Listín Diario
SANTO DOMINGO.- Conflitos entre inquilinos e proprietários ocorrem em todas as camadas sociais, com ações de despejo por falta de pagamento sendo movidas não apenas contra pessoas que vivem em casas humildes, mas também em prédios de luxo.
“Já tive casos de pessoas que moram em uma área nobre da capital, em uma torre, com todo o luxo do mundo, e não pagaram um único peso em 10 anos”, disse o promotor William Custodio, lotado no departamento de Execuções Cíveis da Procuradoria Distrital Nacional, ao Listín Diario.
Às vezes, o problema é agravado pelo fato de que, além de não pagarem o aluguel, também não pagam pela manutenção.
Ele explicou que, nesse caso, o proprietário tem duas formas de perder: o dinheiro do aluguel e a possibilidade de o condomínio tomar posse do imóvel por falta de pagamento das taxas de manutenção.
Ele enfatizou que o Ministério Público está a par dos pedidos de despejo de inquilinos porque dedica especial atenção a esses casos, principalmente aos que envolvem inadimplência, um processo complexo e demorado. Ele observou que os inquilinos muitas vezes não têm condições de pagar o aluguel, mas podem contratar um advogado, o que acarreta custos.
Em novembro de 2020, apenas alguns meses após assumir o cargo, a Procuradora-Geral Miriam Germán Brito instruiu os membros do Ministério Público a agilizar a execução de decisões judiciais cíveis e de outras naturezas, com o auxílio das forças policiais. Essas decisões incluem aquelas que ordenam o despejo de inquilinos.
Processo judicial:
As ações judiciais para obter o despejo de um inquilino começam no juizado de paz, sendo a sentença posteriormente objeto de recurso para o tribunal de primeira instância e, em seguida, para o Supremo Tribunal de Justiça, quando as sentenças adquirem o caráter de coisa julgada irrevogável, ou seja, definitiva.
“Estamos falando de três processos, e depois que a decisão da Suprema Corte for divulgada e a força pública for concedida aqui, teremos que voltar ao Juizado de Paz para que ele abra suas portas”, explicou Custodio.
Alguns réus recorrem ao Tribunal Constitucional, embora esses recursos não tenham efeito suspensivo.
Custodio esclarece que o escritório de controle de aluguéis e despejos não pode ordenar o despejo, mas somente o juizado de paz pode fazê-lo.
Processos em andamento
Em 2021, a Procuradoria Distrital Nacional recebeu 742 pedidos de uso da força pública, dos quais 190 buscavam autorização para despejar inquilinos.
A maioria dessas ordens foi cumprida, de acordo com o promotor Custodio, que falou ao Listín Diario. Nos primeiros dois meses e meio de 2022, sua unidade recebeu 137 pedidos de mandados policiais, 36 dos quais eram para despejo de inquilinos de imóveis.
A falta de pagamento, a rescisão do contrato e a adjudicação resultante de um embargo são os principais motivos que levam um proprietário a exigir o despejo de seu imóvel.
“Aqui no Distrito Nacional, isso acontece com muita frequência. É uma dor de cabeça para os proprietários de imóveis, porque há casos que se arrastam há até 10 ou 15 anos nos tribunais, desde o juiz de primeira instância até chegar ao Supremo Tribunal de Justiça, e muitas pessoas pensam em levar o caso até o Tribunal Constitucional”, explicou o promotor.
Ele alertou que qualquer pessoa que realizar um despejo sem ordem judicial poderá ser condenada a uma pena de prisão de 3 a 10 anos, uma vez que a lei proíbe o proprietário de realizar um despejo sem possuir um título de propriedade válido.
Ele explicou que essas são vias legais que os inquilinos utilizam, pois o devido processo legal deve ser seguido.
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Inquilinos inadimplentes permanecem deitados.
A proteção: “A lei protege o inquilino, em vez de proteger o proprietário, que tem um direito fundamental, que é o direito à propriedade”, afirmou Custodio.
Direito adquirido?
Ele argumentou que, mesmo com a decisão da Suprema Corte, há inquilinos que afirmam que não sairão a menos que sejam pagos, porque acreditam que, devido ao longo tempo em que alugam o imóvel, adquiriram esse direito.




