A Lei 189-11 foi criada em 22 de julho de 2011 e, entre suas motivações, está o interesse em estabelecer políticas que facilitem o desenvolvimento de projetos habitacionais, principalmente de baixo custo, que reduzam o significativo déficit habitacional da nação dominicana.
SANTO DOMINGO- A revogação da isenção do Imposto de Renda e do pagamento de dividendos, estabelecida na Lei 189-11 para o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e de Fundos Fiduciários na República Dominicana, seria um grande desestimulante e um revés para o setor, afirmaram dois especialistas ligados ao mercado imobiliário.
Roberto Carlos Jorge e Alenny Garabito acreditam que, se a reforma tributária proposta, que circulou nas redes sociais durante o fim de semana, fosse implementada, criaria um cenário desvantajoso para as partes interessadas e poderia também levar a um retorno a práticas anteriores que distorcem a arrecadação de impostos.

“Se a reforma tributária proposta for implementada, será um grande fator de desmotivação para o setor, incluindo as empresas fiduciárias, especialmente as incorporadoras de projetos imobiliários”, afirmou Roberto Carlos Jorge, consultor fiduciário.
Alenny Garabito, da TimeHomes, uma das empresas imobiliárias que administra o maior volume de projetos sob contratos de fideicomisso, afirmou que muitas pessoas que possuem terras consideram os fideicomissos a solução ideal para vender suas propriedades, pois evitam o pagamento de impostos exorbitantes. “Mas se agora dizem que vão eliminá-los, de que adianta? Qual o propósito do fideicomisso se sua própria base é facilitar os negócios para o proprietário da terra, o comprador e os incorporadores?”.
Jorge entende que a relação custo-benefício seria significativamente afetada, "um fator primordial para qualquer negócio. Para sermos um pouco colaborativos, eu seria mais favorável a uma leve redução do benefício, e não à sua eliminação, pois isso colocaria em risco o progresso alcançado até o momento no aumento da receita da construção, já que poderia levar a um retorno a práticas antigas que distorciam a arrecadação de impostos.".
A Lei 189-11 para o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e de Fundos Fiduciários na República Dominicana foi criada em 22 de julho de 2011 e, entre suas motivações, está o interesse em estabelecer políticas que facilitem o desenvolvimento de projetos habitacionais, principalmente de habitação popular, que reduzam o significativo déficit habitacional do país dominicano.
“Eliminar a isenção fiscal seria um grande revés, pois dificultaria a aquisição de imóveis com o desconto desejado pelos compradores. Os proprietários de terras não se sentirão obrigados a firmar contratos de longo prazo com as construtoras, já que estão resistindo devido aos benefícios fiscais, mas sem esses benefícios, não estenderão o prazo de pagamento. Da mesma forma, as construtoras não terão recursos para adquirir terrenos, dinheiro que utilizavam para financiar a construção”, afirmou Garabito.

A proposta que circulou
Neste fim de semana, circulou nas redes sociais um documento contendo uma suposta proposta de reforma tributária com diversos pontos que impactariam o setor imobiliário.
Em relação aos imóveis, o projeto reestrutura o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPI) de forma que os imóveis avaliados em até RD$ 5 milhões sejam isentos, enquanto os imóveis avaliados entre RD$ 5 milhões e RD$ 8.138.353,3 milhões serão tributados à alíquota de 0,5%. Se o valor exceder RD$ 8.138.353,3 milhões, os contribuintes pagarão uma alíquota de 1%.
A isenção do imposto de renda e do pagamento de dividendos estabelecida pela Lei de Fundos Imobiliários e Desenvolvimento também seria revogada (o bônus do ITBIS permanece). A lei estipula que a avaliação dos preços dos imóveis será transferida para a DGII (Direção Geral da Receita Interna).





