SANTO DOMINGO - O projeto de lei aprovado na última quarta-feira, 23 de abril, no Senado da República, para regulamentar a intermediação imobiliária e a publicidade enganosa na República Dominicana, contempla a criação de um Departamento de Registro, Controle e Intermediação Imobiliária.
Segundo a legislação, seu objetivo será garantir uma intermediação ordenada, eficiente e transparente, bem como assegurar o cumprimento da lei.
O artigo sexto do projeto indica que o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) será o órgão responsável por conceber, regulamentar e promover a intermediação imobiliária no país.
De acordo com o Artigo 9, a Direção de Registro e Controle terá sua sede principal em Santo Domingo de Guzmán e, conforme estabelecido, poderá criar filiais em outras áreas do país, de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária.
Seus poderes
O artigo 10.º do projeto estabelece que a Direção-Geral de Registo, Controlo e Intermediação Imobiliária terá as seguintes competências:
- Implementar e fazer cumprir as diretrizes emitidas pelo MIVHED.
- Emitir licenças de funcionamento para intermediários imobiliários, promotores e incorporadores.
- Supervisionar, inspecionar e auditar as atividades do setor.
- Promover a formação e a atualização na área de corretagem imobiliária.
- Solicitar informações e documentos de pessoas físicas e jurídicas registradas.
- Aprovar o manual de operações da agência imobiliária.
- Investigar transações e solicitar informações às entidades relacionadas.
- Criar e manter o cadastro de intermediários imobiliários.
- Avaliar e decidir sobre reclamações ou queixas.
- Implementar um sistema de reclamações para usuários.
- Permitir a consulta pública do registo de intermediários.
Defensores
A proposta legislativa foi apresentada pelos senadores Rafael Barón Duluc, Félix Ramón Bautista e Eduard Alexis Espiritusanto.
O objetivo deste regulamento é regular, supervisionar, incentivar e promover a intermediação imobiliária na República Dominicana, visando assegurar que a promoção, comercialização e execução de transações imobiliárias sejam realizadas de forma ética, ordenada, eficiente e transparente, beneficiando os direitos e interesses de compradores, inquilinos, corretores e imobiliárias e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
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