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Projeto de lei exige que promotores e incorporadores emitam uma licença especial para comercializar seus imóveis

SANTO DOMINGO– De acordo com o projeto de lei aprovado ontem no Senado da República, as construtoras e incorporadoras imobiliárias precisarão de uma licença especial para comercializar seus imóveis.

De acordo com o artigo 31 do projeto que regulamenta a intermediação imobiliária e a publicidade enganosa na República Dominicana, estes devem possuir uma “Licença Especial para Comercialização e Intermediação de Promotores e Incorporadores”.

"Os promotores e incorporadores imobiliários podem exercer as atividades descritas no Artigo 18 relativamente aos imóveis que possuem, desde que tenham a Licença Especial de Comercialização e Intermediação para Promotores e Incorporadores estabelecida nesta lei.".

O artigo 18 refere-se a todas as atividades de corretagem imobiliária.

O segundo parágrafo do texto legislativo estabelece que esses empresários não serão obrigados a ter agentes imobiliários em suas empresas.

Estabelece que os promotores e incorporadores imobiliários podem ser associados ou independentes.

Requisitos de acordo com o projeto de lei

De acordo com o artigo 46, para obter autorização para o pedido de inscrição no registo do mercado imobiliário como agência imobiliária e uma licença especial como promotor ou promotor imobiliário , os interessados ​​devem cumprir os seguintes requisitos:

1) Ser devidamente constituída ou domiciliada de acordo com as leis da República Dominicana;

2) Estar em dia com as obrigações fiscais e o cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro, o que será comprovado por meio de certificações emitidas pelas autoridades competentes;
3) Apresentar um manual de operações contendo, no mínimo, os processos e a metodologia de trabalho que permitam o exercício das funções de supervisão em relação aos corretores de imóveis, se houver, associados ou afiliados a ela, conforme indicado nesta lei, em seus regulamentos e normas complementares para agências imobiliárias;
4) Apresentar um plano de desenvolvimento projetado para, no mínimo, 3 anos;
5) Possuir escritórios, pessoal competente, instalações, sistemas contábeis e sistemas de informática adequados ao exercício de suas atividades;

6) No caso de agências imobiliárias, ter pelo menos um membro do conselho de administração, gerente, diretor executivo ou funcionário habilitado a realizar intermediação imobiliária e autorizado como corretor de imóveis pela Direção-Geral de Registro, Controle e Intermediação Imobiliária;
7) Quaisquer outros requisitos estabelecidos por regulamento, que poderá definir exigências e tipos de licenças de operação.

Novos autores da proposta

A nova proposta visa regulamentar, supervisionar, promover e prevenir fraudes ou execuções hipotecárias em transações imobiliárias no país. Ela foi apresentada pelos senadores Rafael Barón Duluc, Félix Ramón Bautista e Eduard Alexis Espiritusanto. Segundo o documento, a proposta foi submetida em 29 de janeiro deste ano e combina duas iniciativas anteriores. Foi encaminhada à comissão em 18 de março e apresentada esta semana ao Senado.

O objetivo deste regulamento é regular, supervisionar, incentivar e promover a intermediação imobiliária na República Dominicana, visando assegurar que a promoção, comercialização e execução de transações imobiliárias sejam realizadas de forma ética, ordenada, eficiente e transparente, beneficiando os direitos e interesses de compradores, inquilinos, corretores e imobiliárias e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.


O projeto destaca que publicidade enganosa é qualquer informação, comunicação, mensagem ou prática comercial divulgada por qualquer meio que induza ou possa induzir o consumidor a erro quanto às características, disponibilidade, preço, condições de venda, entrega ou qualquer outro aspecto relevante relacionado com imóveis, conforme a Lei 358-05 sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor ou Usuário.


O artigo 3.º da legislação especifica que estão excluídas do seu âmbito de aplicação: a venda e comercialização de imóveis de propriedade do titular, efetuadas diretamente pelo titular, bem como a representação e assessoria jurídica prestadas para a aquisição e transferência de imóveis por profissionais no exercício da sua profissão.


Essa lei inclui sanções severas, como a suspensão das atividades e penalidades econômicas com multas de até 50 salários mínimos por infrações, suspensão das atividades ou das licenças de agentes de desenvolvimento imobiliário, entre outros pontos de interesse.


O projeto de lei estabelece que esta lei será regida pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED), órgão responsável por conceber, regulamentar, desenvolver e promover as atividades de intermediação imobiliária no país.


O texto também afirma que o Departamento de Registro, Controle e Intermediação Imobiliária do Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) terá como objetivo promover a intermediação imobiliária de forma ordenada, eficiente e transparente, e garantir o cumprimento desta lei.

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