Mercado imobiliário residencial: Proprietários e inquilinos podem contratar seguros contra riscos, propõe projeto...

Proprietários e inquilinos poderão contratar apólices de seguro contra riscos, propõe projeto de lei de locação

SANTO DOMINGO - De acordo com o projetode lei geral sobre aluguéis e despejos de imóveis, aprovado ontem, quarta-feira, em primeira leitura pela Câmara dos Deputados, proprietários e inquilinos podem acordar em contratar uma apólice de seguro contra riscos que cubra uma possível inadimplência e a ocorrência de danos ao imóvel.

“As partes podem concordar em contratar um seguro contra o risco de inadimplência e para o reparo de danos causados ​​à propriedade”, diz o primeiro parágrafo do capítulo dois.

O projeto de lei foi elaborado pelo presidente da Câmara dos Representantes, Alfredo Pacheco, e foi reapresentado à Câmara Baixa em 19 de agosto de 2024, após ter expirado na legislatura anterior, e foi aprovado ontem, 25 de junho de 2025, pela Câmara dos Representantes.

O projeto de lei terá que ser revisto novamente na Câmara dos Representantes e, posteriormente, no Senado. Pacheco, seu proponente, informou que o público será convidado a participar de audiências públicas nos próximos dias para que se chegue a um consenso.

A proposta visa estabelecer as condições e obrigações legais decorrentes do aluguel de imóveis destinados à habitação, ao comércio ou a qualquer outra atividade lícita.

Segundo o documento, as partes contratantes podem também acordar em celebrar um contrato de arrendamento ou locação de imóvel com reserva de aquisição ou opção de compra do imóvel concedido em usufruto, tanto para habitação como para qualquer outro fim lícito.

Pagamento de comissão e despesas legais

A legislação propõe que o pagamento da comissão de corretagem seja aplicado à pessoa que contrata o corretor.

Com relação às despesas legais, o projeto afirma: “As despesas legais decorrentes de um contrato de aluguel ou arrendamento serão cobertas igualmente pelo proprietário e pelo inquilino.”.

Ajuste de preço

O ajuste do preço da habitação estará sujeito ao acordo entre as partes e não poderá exceder (10%) do valor do aluguel na renovação do contrato.

“Caso as partes não estabeleçam o valor do ajuste de preço no contrato, a taxa atualizada divulgada pelo Banco Central será utilizada como referência para fins de indexação.”.

Este quadro legislativo revogaria diversas leis que datam de muitos anos e não foram atualizadas para integrar a nova realidade do mercado dominicano em termos de rendimento de aluguel.

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
El Inmobiliario
El Inmobiliario
Somos o principal grupo de mídia da República Dominicana, especializado nos setores imobiliário, da construção civil e do turismo. Nossa equipe de profissionais se dedica a fornecer conteúdo valioso, apresentado com responsabilidade, comprometimento, respeito e compromisso com a verdade.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local