Mercado Imobiliário Residencial : De acordo com uma proposta de...

De acordo com uma proposta de lei, os agentes imobiliários serão obrigados a completar pelo menos 200 horas de treinamento

Os agentes imobiliários estrangeiros devem possuir o respectivo cartão de residência temporária ou permanente emitido pela JCE, com autorização expressa para exercer qualquer tipo de atividade profissional em território nacional.

SANTO DOMINGO- "Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda exercer habitualmente a intermediação imobiliária deverá obter e renovar anualmente uma Licença de Operador de Corretor de Imóveis emitida pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED)", afirma o Artigo 27 do projeto de lei que regulamentaria a prática imobiliária na República Dominicana.

A proposta, elaborada sob o nome de "Lei que regulamenta a intermediação imobiliária", está atualmente sendo analisada pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e, segundo seus idealizadores, a possibilidade de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional é alta.

O parágrafo 1º do referido artigo estabelece que os Agentes Imobiliários, para exercerem atividades que envolvam a promoção, intermediação em atos de transferência de propriedade de imóveis (compra, venda e qualquer outro tipo de transação cujo objeto implique a transferência da propriedade de um ou mais imóveis), devem ser filiados ou associados a uma agência imobiliária, o que implicará o cumprimento dos requisitos por ela estabelecidos e a submissão às suas funções de fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta lei e nas demais leis que regulamentam esta profissão e em seus regulamentos complementares.

“Uma vez filiados ou associados a uma Agência Imobiliária, eles podem exercer as atividades autorizadas descritas no artigo 23 desta lei”, diz o documento, cuja cópia foi obtida El Inmobiliario.

O texto acrescenta que os agentes imobiliários que possuam a licença de credenciamento descrita e que não tenham sido associados ou afiliados a uma agência imobiliária, só podem exercer a intermediação imobiliária para o arrendamento de imóveis ou qualquer outro ato relacionado ao uso e gozo dos mesmos, mas não para a venda ou transferência de propriedade.

O artigo 28 refere-se aos requisitos de credenciamento e registro para Agentes Imobiliários. “Para obter a autorização e o subsequente registro mencionados no artigo anterior, o Agente Imobiliário deve atender aos seguintes requisitos”:

1. Ser maior de idade e estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

2. Se você for estrangeiro, deverá possuir o respectivo cartão de residência temporária ou permanente emitido pela Junta Eleitoral Central com autorização expressa para exercer qualquer tipo de trabalho em território nacional;

3. Possuir diploma de ensino médio, certificado pelo Ministério da Educação ou pela instituição estrangeira que desempenha suas funções;

4. Não estar sob investigação ou cumprindo pena por qualquer ato criminoso ou por crime contra a propriedade, a fé pública ou o tesouro, ou ter sido condenado por esses motivos;

5. Certifique-se de cumprir integralmente suas obrigações fiscais perante a Direção-Geral de Impostos Internos;

6. Certificar a conformidade e a aprovação dos Programas de Treinamento em:

– Especialização em Imobiliária, com duração mínima de 200 horas letivas, cujo conteúdo deverá ser aprovado pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED);

– Especialização na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, conforme previsto pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) e os regulamentos que a regem; e qualquer outra especialização exigida pelo MIVHED e pelos regulamentos que a regem.

7. Ter sido aprovado nos exames realizados pela Direção-Geral de Intermediação Imobiliária do Ministério da Habitação, após o pagamento das respectivas taxas:

8. Certificar, quando aplicável, que está em dia com suas obrigações relativas à prevenção da lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e armas de destruição em massa;

9. Cumprir fielmente as normas éticas estabelecidas no regulamento desta Lei;

10. Apresentar comprovante de pagamento do valor equivalente a um (1) salário mínimo público vigente, para a emissão da Licença de Operação; e

11. Assinar uma carta de intenção de afiliação ou associação com qualquer agência imobiliária devidamente registrada e licenciada, assim que a respectiva licença for obtida.

O texto observa que o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) promoverá a emissão da especialização em imobiliário, por meio do ensino em entidades públicas e privadas.

Foto da capa: Pixabay.

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