A desistência de clientes após meses de trabalho e a recusa das construtoras em reconhecer o trabalho do agente geram um problema que encontra amparo na Lei 3143 sobre trabalho realizado e não pago.
Por Reyna Echenique
Especial para El Inmobiliario
O mercado imobiliário dominicano enfrenta um desafio crítico na prática de desconsideração do trabalho profissional do corretor quando um cliente desiste da compra, especialmente em empreendimentos na planta, gerando uma situação que vai além de um simples revés comercial, configurando uma violação de direitos legalmente estabelecidos.
Investimento e trabalho não reconhecidos
Em um mercado favorável ao comprador como o da República Dominicana, a aquisição de clientes exige um investimento significativo. O agente investe em publicidade, combustível, desgaste do veículo, almoços, tempo gasto em múltiplas visitas, preparação de propostas e acompanhamento que pode se estender por meses, representando não apenas tempo, mas também recursos financeiros substanciais.

O questionável lucro duplo
Quando um cliente desiste da compra de uma unidade em um empreendimento imobiliário, surge uma situação peculiar: a construtora cobra uma multa pelo cancelamento e, além disso, coloca a unidade novamente à venda, geralmente por um preço mais alto. No entanto, paradoxalmente, recusa-se a reconhecer o trabalho do corretor que inicialmente intermediou o negócio, alegando que o comprador "desistiu da compra".
Proteção legal existente
A Lei 3143 sobre trabalho não remunerado estabelece sanções penais para aqueles que se beneficiam de serviços profissionais sem a devida compensação. Este marco legal, complementado pelo Artigo 401 do Código Penal Dominicano, protege os corretores de imóveis cujo trabalho documentado gera lucros para a construtora.
Soluções propostas
A profissionalização do setor exige:
● Documentação completa de cada etapa do processo de vendas
● Contratos de corretagem imobiliária que incluem cenários de rescisão
● Cláusulas específicas sobre remuneração quando o trabalho gera lucros
● Reconhecimento do direito ao pagamento da comissão independentemente da decisão final do cliente
O atual estado do mercado imobiliário dominicano exige práticas mais equitativas. As construtoras que desconsideram o trabalho profissional dos corretores de imóveis não apenas se envolvem em práticas questionáveis, como também podem sofrer consequências legais nos termos da Lei 3143. O reconhecimento do trabalho realizado, independentemente do resultado final, é fundamental para a profissionalização do setor.
O autor é advogado, empresário do ramo imobiliário, CEO do Grupo Echenique, secretário do conselho de administração da AEI e consultor especializado no setor imobiliário dominicano.




