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Western Hills: onde se concentram os maiores patrimônios dos condenados no alegado caso de corrupção na CESTUR

No desenvolvimento urbano do município de Santo Domingo Oeste, a sentença no caso Coral, conduzido pelo Ministério Público, revela uma acumulação incomum de propriedades contíguas. Lotes, residências, espaços comerciais e terrenos baldios na mesma faixa geográfica apontam para um padrão sistemático, e não para compras dispersas.

SANTO DOMINGO – Colinas del Oeste é um loteamento residencial de classe média alta no município de Santo Domingo Oeste, localizado às margens do riacho Arroyo Hondo, a poucos quilômetros a oeste do centro da cidade. Suas ruas recebem nomes de acidentes geográficos: Cordillera Septentrional, Cordillera Central, Diego de Ocampo e La Pelona. As residências são, em sua maioria, casas de dois andares com jardins, construídas entre a década de 1990 e a primeira década dos anos 2000.

Não é uma área extremamente luxuosa, nem fica nos arredores da cidade. É exatamente o tipo de empreendimento onde pessoas recém-enriquecidas podem se estabelecer sem chamar muita atenção: valores de mercado razoáveis, registro de terras em dia e vizinhança estável.

A decisão, que ainda não é definitiva e está sujeita a recurso, revela que, nessa urbanização, e especificamente ao redor da rua Cordillera Septentrional, concentra-se a maior densidade de imóveis sujeitos a confisco em todo o Santo Domingo Oeste.

Rua Cordillera Septentrional: o eixo do padrão

O dispositivo identifica os seguintes imóveis com ordem de apreensão, todos localizados na rua Cordillera Septentrional ou em suas imediações, no Distrito Cadastral 04 de Santo Domingo Oeste:

  • Número 151. A descrição mais detalhada do imóvel em toda a sentença. Lote SUB-150, número de registro 0100059133, com área de 538,10 m². O tribunal o descreve como uma residência de vários andares com piscina e gazebo com churrasqueira, academia equipada com 22 pesos e diversos aparelhos, boate com sistema de som profissional, bar abastecido com dezenas de garrafas de bebidas de alta qualidade, área de DJ com console e amplificadores, e área de armazenamento com coleção de vinhos e destilados. Possui ainda painéis solares, carregador para veículos elétricos e quatro quartos para funcionários. O texto da sentença afirma explicitamente que este imóvel foi adquirido e mobiliado com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas de corrupção e o vincula a Rafael Núñez de Aza.
  • Da mesma forma, o número 151 engloba parcelas registradas consecutivas. Três parcelas adicionais são identificadas com os números SUB-153, SUB-154 e SUB-155, números de registro 0100059135, 0100059136 e 0100059137, com uma área total de 1.154,20 m², que abrigam um segundo imóvel com escritório, salão de eventos, dois quartos principais e diversos equipamentos. O inventário deste imóvel também ocupa várias páginas da sentença.

Nessa mesma rua, sem um número específico, o dispositivo identifica:

  • Lote SUB-119: 538,70 m², terreno baldio plantado com bananeiras, registrado em nome da Aldom Glass Aluminium, SRL (registro 0100059117)
    • Lote SUB-93-007: 302,25 m² (matrícula 0100071395)
    • Terreno vazio: 310,91 m², identificado como 309461245906 (registro 0100190731)
    • Casa em construção: 311,21 m², dois andares, identificada como 309461253098 (registro 0100190730)
    • Lote SUB-162: 420,60 m² (matrícula 0100059144)
    • Lote S-179: 830,90 m², identificado como propriedade de Rafael Núñez de Aza (número de registro 0100059154)
    • Lote SUB-180: 607,70 m² (matrícula 0100059155)

Existem oito propriedades em uma mesma rua, no mesmo distrito cadastral, com números de registro consecutivos, o que sugere uma aquisição sistemática dentro do mesmo plano de loteamento.

Rua La Pelona: o complemento

A menos de 400 metros de distância em linha reta, na rua La Pelona, ​​na mesma urbanização, o dispositivo identifica duas propriedades adicionais:

  • Rua La Pelona, ​​nº 02: residência de dois andares, 400,81 m², matrícula 0100190933, coordenadas 18.462800, -69.984186
  • Rua La Pelona s/n: terreno de 429,30 m², lote SUB-45, matrícula 0100059087, coordenadas 18.463052, -69.984647

As propriedades na área comum e no perímetro

O dispositivo também inclui duas funcionalidades que, por sua natureza, sugerem o controle do ambiente imediato:

  • Área de lazer comum: 788,67 m², identificada como 309451863936, matrícula 2400045114, localizada na esquina da rua Diego de Ocampo com a Cordillera Central, dentro do mesmo complexo residencial
  • Terreno de 825,67 m², identificado como 309451872175, matrícula 24000451102, registrado em nome de Único Real State e Inversiones, SRL, RNC 1-31-31919-1, na rua Diego de Ocampo, s/n

Fora da área central imediata, mas dentro do mesmo município:

  • Imóvel 309451864767: 1.053,26 m² em Colinas del Oeste, matrícula 2400045117
  • Imóvel 309451862507: 1.259,95 m², casa unifamiliar de dois andares com porão, número de registro 2400045115
  • Lote 97, DC 04: 76.908 m², a maior propriedade do município em confisco, número de registro 0900017256

O padrão: o que os números dizem

Somando apenas as propriedades em Colinas del Oeste e seus arredores imediatos em Santo Domingo Oeste, o dispositivo identifica pelo menos 17 unidades registradas com uma área combinada de aproximadamente 86.000 m², cerca de 8,6 hectares, em um raio de no máximo 800 metros.

A distribuição por tipo:

  • 2 residências totalmente mobiliadas e equipadas (538 m² e 401 m²)
  • 1 residência adicional com porão (1.260 m²)
  • 1 casa em construção (311 m²)
  • 1 área de recreação comum (789 m²)
  • 9 lotes e parcelas de terreno em diferentes estágios de desenvolvimento
  • 1 terreno de 76.908 m² sem descrição de benfeitorias

A concentração de propriedades em um único quarteirão de subdivisão cadastral — números de registro começando com 0100059 sendo consecutivos dentro do plano DC 04 — não é característica de compras imobiliárias dispersas. Trata-se do padrão de alguém que adquire sistematicamente lotes dentro de um loteamento planejado, possivelmente em momentos diferentes, mas com um objetivo claro de acumulação territorial.

Unique Real Estate: a empresa da região

Duas das propriedades constam registradas em nome da Único Real Estate e Inversiones, SRL, com RNC 1-31-31919-1. O nome dessa empresa também aparece no documento vinculado a um apartamento na Torre Lice Carolina 3, em Bella Vista, e mencionado em relação a Epifanio Peña Lebrón.

Entre os dispositivos apreendidos, encontram-se vários carimbos de borracha com o nome desta empresa: um redondo azul e um retangular com a inscrição "Pago".

A Único Real State não está entre as pessoas jurídicas condenadas à dissolução; esse grupo inclui a CSNA Universo Empresarial, a Randa Internacional, a Aldom Glass, a Hacienda Kelman, a R&F Agroindustrial e a Rawel Importadores, mas seus bens estão sujeitos à confiscação.

Santo Domingo Oeste no contexto geral da confiscação

Além de Colinas del Oeste, o município de Santo Domingo Oeste detém outros bens significativos provenientes da apreensão. Os mais relevantes do ponto de vista imobiliário são:

  • Quilômetro 18 da Rodovia Duarte. Três edifícios adjacentes na Rua Anacaona, os conjuntos residenciais Doña Rosa I, II e III. O primeiro possui três andares com cinco apartamentos e dois espaços comerciais. O segundo tem quatro andares. O terceiro também possui quatro andares, com uma academia nos dois primeiros andares e apartamentos nos andares superiores. Essas três estruturas estão localizadas na mesma rua e provavelmente foram construídas em etapas.
  • Quilômetro 14, Rodovia Duarte, Los Alcarrizos. Plaza Randa Internacional: um prédio de quatro andares, com 1.960,83 m², contendo 44 espaços comerciais distribuídos por todo o andar de cada pavimento, além de três propriedades adjacentes totalizando 3.807 m² adicionais. Trata-se do bem comercial mais estruturado apreendido.

O que a decisão não diz

O documento não especifica quando essas propriedades foram adquiridas, a que preço ou por meio de qual mecanismo de financiamento. Não descreve se os terrenos se destinavam a desenvolvimento futuro ou simplesmente como reserva de valor. Não há avaliação de nenhum deles.

O que se estabelece, e constitui a base legal para o confisco, é que o tribunal considerou comprovado que esses bens são produto ou instrumento dos crimes julgados: lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e aumento de patrimônio.

A sentença não é definitiva. Os condenados têm o direito de recorrer ao Tribunal Distrital Nacional de Apelações, e o confisco não será executado até que a decisão seja definitiva em todas as instâncias. A leitura integral da sentença, que incluirá a fundamentação jurídica completa, está prevista para 14 de agosto de 2026.

Fonte: Acórdão nº 249-02-2026-SSEN-00040, Primeira Vara Colegiada da Câmara Criminal do Tribunal de Primeira Instância do Distrito Nacional, datado de 15 de junho de 2026.

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Solangel Valdez
Solangel Valdez
Jornalista, fotógrafa e especialista em relações públicas. Aspirante a escritora, leitora, cozinheira e viajante.
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