O projeto de lei aprovado pelos deputados foi devolvido à mesma comissão especial que o analisou, sendo posteriormente aprovado em segunda leitura e encaminhado ao Senado para estudo e análise.
SANTO DOMINGO– O Projeto de Lei de Locação e Despejo de Imóveis, apresentado em agosto passado por Alfredo Pacheco, foi aprovado ontem em primeira leitura na Câmara dos Deputados. O projeto visa regulamentar a locação de imóveis no país.
O projeto de lei estabelece uma série de novas disposições, obrigações e exigências para os proprietários e inquilinos mencionados no projeto. Em sua justificativa para a apresentação do projeto, Pacheco, presidente do Senado, afirmou que ele contribuirá para impulsionar o desenvolvimento imobiliário no país.
Os objetivos do projeto estabelecem que ele busca determinar e regulamentar as condições legais decorrentes da locação de imóveis destinados à habitação ou outros usos.
A lei também regulamenta os contratos de aluguel e os define como atos pelos quais duas partes concordam mutuamente em ceder o uso da propriedade mediante o pagamento de um determinado preço, e prevê que o proprietário não pode alugar sem o consentimento dos demais coproprietários.
O artigo nove do documento estabelece como "obrigação do proprietário" a emissão de um recibo pelas quantias recebidas e estipula que, no caso de pagamento em moeda estrangeira, isso deve ser previsto previamente no contrato.
De acordo com o projeto, o referido contrato poderá ser rescindido em caso de perda do imóvel alugado, descumprimento ou violação das obrigações devidas, ou quando a habitação for utilizada para fins ilícitos.
O contrato também estipula que, quando o inquilino desejar rescindi-lo, deverá fazê-lo com um mês de antecedência, e acrescenta que essa rescisão não altera as responsabilidades do proprietário
O artigo 22 do regulamento impõe obrigações aos proprietários, tais como garantir a legitimidade do seu direito, entregar o imóvel ao inquilino com todas as suas instalações e serviços básicos em bom estado, não perturbar o inquilino, não dificultar a utilização do imóvel e efetuar as reparações necessárias.
A este respeito, especifica que o inquilino deve tolerar os transtornos causados pelos reparos necessários às custas do proprietário e acrescenta que, se o inquilino for obrigado a deixar o imóvel devido às alterações, o proprietário deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que foi apresentado no contrato.
O artigo 30 estabelece uma série de obrigações para os inquilinos, tais como o pagamento do aluguel na data acordada, a manutenção do imóvel em bom estado, a não realização de modificações que alterem a distribuição do imóvel e o cumprimento das disposições legais ou regulamentares aplicáveis ao uso do imóvel.
O projeto de lei aprovado pelos deputados foi devolvido à mesma comissão especial que o analisou, sendo posteriormente aprovado em segunda leitura e encaminhado ao Senado para estudo e análise.
"O reajuste do preço dos imóveis estará sujeito a acordo entre as partes. Caso as partes não estipulem o prazo ou o valor em que o reajuste do preço dos imóveis será feito, a taxa de inflação atual divulgada pelo Banco Central será utilizada como referência", afirma o Artigo Dez.
Exceções
Estão excluídos da lei os terrenos urbanos e suburbanos não edificados, as propriedades rurais, as pensões e hospedagens que comprovem seu registro junto à autoridade competente, as ocupações temporárias de espaços e barracas em mercados e feiras ou por ocasião de festividades, os parques ou empresas em zonas francas que operam sob a Lei nº 8-90, e os arrendamentos de imóveis para estadias de curta ou longa duração destinados a visitantes e usuários de projetos de turismo imobiliário.
Da mesma forma, o aluguel de vagas de estacionamento, espaços publicitários, bens estatais cedidos para aluguel ou arrendamento e qualquer atividade comercial regida por lei específica.




