Por Judith Felix
Especial para El Inmobiliario
O projeto de lei sobre aluguéis e despejos de imóveis, que expirou no ano passado na Câmara dos Deputados, entre os benefícios que traz, especifica claramente em seu artigo 11, parágrafo dois, quem é responsável pelo pagamento das comissões de corretagem imobiliária.
Isso demonstra claramente que é muito fácil identificar quem foi o contratado, uma vez que as publicações e propostas comprovam que ele foi contratado pelo proprietário.
Como especialista em procedimentos, fico muito satisfeito em saber que este novo projeto traz agilidade ao processo de despejo em caso de rescisão contratual por falta de pagamento, visto que este é um dos procedimentos mais preocupantes do setor e que tira o sono de muitos proprietários.
Algo muito importante que não vi ser enfatizado é que este projeto especifica claramente que os preços de aluguel não serão oferecidos em dólares ou qualquer outra moeda que não seja o peso, a moeda local.
O objetivo desta legislação é regulamentar as condições legais sob as quais o contrato de aluguel se origina na República Dominicana.
Dentro das garantias de pagamento do aluguel, os proprietários podem exigir o depósito ou a constituição de uma garantia, desde que se trate de um imóvel localizado em área urbana ou suburbana.
Especifica ainda que os conflitos decorrentes da devolução do depósito de aluguel serão resolvidos, em primeira instância, pelos juízes de paz da jurisdição correspondente ao local onde o imóvel se encontra.
No caso das obrigações dos proprietários, estes são obrigados a demonstrar e garantir a legitimidade do seu direito, uso e fruição do imóvel.
O autor é:
Advogado, especialista em direito imobiliário, consultor imobiliário e CEO da Modern Properties.




