SANTO DOMINGO– O artigo 20 do projeto de lei que regulamenta a corretagem imobiliária na República Dominicana, atualmente em análise pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, propõe uma série de proibições para corretores de imóveis. Caso a legislação seja aprovada, essas medidas entrarão em vigor.
“Sem prejuízo das proibições decorrentes de outras disposições desta lei, os intermediários imobiliários não podem”, afirma o artigo, listando imediatamente as 13 ações.
A primeira é não realizar atividades fora daquelas expressamente autorizadas por esta lei e contrárias à sua finalidade corporativa.
O segundo ponto é: “Executar as atividades autorizadas sem ter prova conclusiva da titularidade dos imóveis em questão, mediante a verificação da respectiva certidão de regularidade jurídica do imóvel emitida em nome do cliente que alega ser o titular da referida titularidade”.
O terceiro ponto contido no documento é a não execução de atividades autorizadas por meio de documentos ou contratos que não sejam os aprovados pelo Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED), ou sem as provas descritas na seção anterior, sem que ambas as partes contratantes sejam assistidas por um profissional jurídico.
A quarta proibição refere-se à não utilização dos fundos ou bens imóveis recebidos de seus clientes para operações ou fins diferentes daqueles para os quais foram confiados.
“Garantir retornos ou assumir perdas para seus clientes nas transações a serem realizadas” é a quinta ação que não pode ser realizada.
A aquisição de imóveis cuja venda lhes foi ordenada, sem a respectiva autorização expressa do cliente, também não será permitida, conforme consta na proposta.
"Fazer ou simular ofertas de transação com o objetivo de fixar ou alterar artificialmente os preços dos imóveis" consta como a sétima proibição.
Da mesma forma, segundo o documento, seria proibido priorizar a compra de um imóvel em nome próprio ou em nome de pessoas relacionadas, quando houver uma oferta de compra feita por um cliente referente ao mesmo imóvel em melhores condições.
“Cobrar dos clientes taxas e comissões que não foram previamente estabelecidas por escrito”, afirma a proposta.
O artigo 12 proíbe a proposta de transações imobiliárias a clientes, sabendo que estas acarretam riscos jurídicos ou financeiros, sem a apresentação de avisos legais e a recomendação de assistência de um profissional da área jurídica.
A mais recente restrição proposta é a de que "associar-se ou filiar-se à sua agência a agentes imobiliários que não estejam autorizados pela Direção de Intermediação Imobiliária do Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED)".
O texto acrescenta que “nos casos em que os direitos de propriedade do imóvel não estejam estabelecidos em uma certidão de matrícula em nome da pessoa que alega deter esse direito ou o mesmo não tenha sido legalmente determinado (demarcado), o corretor de imóveis deve informar seu cliente por escrito e verificar se as partes signatárias estão representadas por um advogado para finalizar a transação”.




