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As licenças para serviços imobiliários e de corretagem terão que ser renovadas a cada dois anos, caso o projeto de lei que as regulamenta seja aprovado

“Se decorrerem noventa dias da data de expiração sem que a licença seja renovada, o requerente deverá apresentar uma declaração juramentada afirmando que não participou, durante esse período, de qualquer transação como corretor, agente, assistente de vendas ou empresa imobiliária, conforme definido por lei. Caso tenha participado de alguma dessas atividades, sua licença não será renovada até um ano após a sua expiração.”.

SANTO DOMINGO – As licenças de corretores, agentes, assistentes de vendas, imobiliárias e franqueados expirarão a cada dois anos, exigindo a apresentação de documentos de renovação em até trinta dias após o vencimento. Essa medida está prevista no projeto de lei que regulamenta os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país, atualmente em análise pelo Congresso Nacional.

“Qualquer solicitante de renovação que tenha apresentado seu pedido juntamente com os documentos comprobatórios necessários antes de trinta dias do vencimento de sua licença terá a mesma prorrogada automaticamente pelo mesmo período”, afirma o documento elaborado pela Deputada Lourdes Aybar de Serulle.

O artigo 22 atribui ao Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas a responsabilidade pela alteração da licença, mediante formulário elaborado para esse efeito, acompanhado dos documentos definidos para tal fim.

“Se decorrerem noventa dias da data de expiração sem que a licença seja renovada, o requerente deverá apresentar uma declaração juramentada afirmando que não participou, durante esse período, de qualquer transação como corretor, agente, assistente de vendas ou empresa imobiliária, conforme definido por esta lei. Caso tenha participado de alguma dessas atividades, sua licença não será renovada até um ano após a sua expiração.”.

Após um ano sem a renovação da licença, explica o projeto de lei, o Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas (PMEs) notificará o requerente, por meio de um ato de oficial de justiça ou carta registrada, de que, caso não solicite a renovação no prazo de quinze dias a contar da notificação, a licença será suspensa e, se houver interesse, o requerente deverá iniciar o processo como novo solicitante, cumprindo todos os requisitos exigidos para a sua emissão.

Suspensão da licença

O projeto, que está sendo analisado pelas diversas entidades ligadas ao setor imobiliário, estipula que o Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas poderá suspender a licença concedida e também impor as sanções estabelecidas por esta lei e pelos regulamentos, "de forma a suspender o procedimento administrativo do caso, garantindo o direito à defesa".

O documento afirma que qualquer pessoa que cometer uma infração grave contra a Lei ou seus regulamentos, que renunciar à sua licença ou que deixar de exercer a profissão por cinco anos ou mais perderá seu status de corretor ou agente imobiliário autorizado. “O Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas poderá suspender a licença concedida, por períodos de um a doze meses, a qualquer corretor ou agente que não cumprir seus deveres ou violar, de qualquer forma, a boa-fé ou a lealdade devida. Em caso de reincidência, a licença poderá ser suspensa por até cinco anos”, enfatiza o documento.

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