Caso a empresa esteja em processo de obtenção de sua licença ou autorização ambiental, ela deverá exigir uma certificação que ateste o status de sua solicitação de licença ou autorização para extração do material.
SANTO DOMINGO -No âmbito da Política de Compras Públicas Verdes do Estado Dominicano, o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais e a Direção-Geral de Compras Públicas (DGCP) emitiram uma circular conjunta instruindo as instituições a certificarem a origem legal dos agregados utilizados em projetos de obras públicas.
Esta medida visa contribuir para o cumprimento das normas ambientais vigentes e promover que os procedimentos de contratação pública para a execução de obras sejam realizados de acordo com os princípios da rastreabilidade, sustentabilidade e legalidade, em conformidade com o Decreto nº 617-22, que declara a promoção de contratações públicas sustentáveis e inclusivas como de interesse nacional , bem como com a Política de Contratação Verde.
O documento foi recentemente assinado pelo Diretor-Geral de Licitações Públicas, Carlos Pimentel, e pelo Ministro do Meio Ambiente, Paíno Henríquez, que enfatizaram que “transparência, conformidade e integridade têm sido um apelo e uma diretriz firme desta administração governamental, em resposta às demandas da nossa sociedade”.

Carlos Pimentel, diretor-geral de Compras Públicas, e Paíno Henríquez, ministro do Meio Ambiente e Recursos Naturais. (Fonte externa).
Por sua vez, Pimentel afirmou que toda compra pública com critérios ambientais é um investimento no futuro do país.
A circular estabelece que, ao preparar os termos e condições para qualquer processo de contratação de obras, as instituições públicas devem exigir dos licitantes, antes da assinatura do contrato, a apresentação da autorização ambiental da empresa que fornecerá os agregados.
Além disso, estipula que, se a empresa estiver em processo de obtenção de sua licença ou autorização ambiental, deverá exigir uma certidão que indique o andamento de seu pedido de licença ou autorização para a extração do material e uma cópia de sua última autorização provisória emitida em seu favor, de acordo com a Resolução nº 0009/2021, que contém o procedimento para concessão de autorizações ambientais para de mineração não metálica em todo o território nacional.
De acordo com as leis 64-00, 123-71 e 146-71, esta autorização ambiental é exigida para atividades de mineração não metálica em todo o país, incluindo a extração de materiais da crosta terrestre, como areia, cascalho, seixos e pedras, destinados à construção.
Da mesma forma, as instituições devem incluir especificações técnicas que promovam a sustentabilidade, levando em consideração as recomendações constantes do Anexo 3 da Política de Compras Públicas Verdes.
Esta iniciativa conjunta representa um importante passo em frente na luta contra a mineração ilegal e na proteção dos recursos hídricos e ecossistemas na República Dominicana.




