Avaliações de imóveis para alugar na República Dominicana: a era da Lei 85-25 já começou.

Aluguéis na República Dominicana: a era da Lei 85-25 já começou

A nova lei transforma o mercado de locação após 70 anos de regulamentações obsoletas. Limites claros para depósitos, a opção de utilizar bancos e novas regras de reajuste de aluguel definem o futuro do setor imobiliário, mas deixam lacunas que os profissionais devem antecipar enquanto aguardam a publicação da regulamentação que esclarecerá as regras finais.

Após 70 anos de espera, finalmente chegou. A Lei 85-25 acaba de mudar as regras do jogo para todos nós no setor imobiliário dominicano. A questão não é mais se ela afetará você, mas sim o quão preparado você está para navegar neste novo território.

Os agentes que dominarem essas normas construirão vantagens competitivas duradouras, enquanto aqueles que as ignorarem perderão relevância no mercado.

A Lei 85-25 sobre Aluguéis e Despejos de Imóveis foi promulgada (Diário Oficial, 14 de agosto de 2025). Ela inaugura um novo capítulo após mais de sete décadas de legislação obsoleta.

Os avanços que todos estávamos esperando

Depósitos de segurança limpos (Art. 13)

Para imóveis residenciais, os proprietários podem exigir, no máximo, dois meses de aluguel como caução. Para imóveis comerciais, o valor será acordado entre as partes. Por fim, temos limites claros que protegem os inquilinos sem deixar os proprietários desprotegidos.

Bancos e taxas de juros (Art. 15)

O depósito pode ser feito no Banreservas ou no Banco Agrícola e renderá juros em favor do arrendatário. Esse direito, estabelecido pela Lei 4314, está sendo modernizado em sua aplicação.

Honorários e despesas advocatícias (Art. 7)

A lei afirma claramente: "A comissão de corretagem será paga pela parte que a contratar" e "as despesas legais decorrentes do contrato de locação serão suportadas em partes iguais pelo proprietário ou locador e pelo locatário ou locatário".

Ajustes com limites (Art. 8)

Salvo acordo em contrário, os aumentos de aluguel para imóveis residenciais não podem exceder 10% ao ano. Isso estabelece um equilíbrio entre a proteção dos inquilinos e a proteção dos direitos dos proprietários diante das flutuações econômicas. Nesse sentido, a lei formaliza o que muitos consideravam uma prática de mercado razoável.

Os desafios que ninguém está discutindo

O vazio do primeiro mês

A lei não esclarece se o depósito do primeiro mês está incluído no limite de dois meses de depósito. Até que a regulamentação esclareça essa distinção, agentes e advogados devem estabelecer critérios claros em seus contratos para evitar futuras disputas no mercado.

A colaboração entre colegas está em risco

O princípio de "quem contrata paga" poderia ser usado para limitar a divisão de comissões, enfraquecendo a cooperação que caracteriza os melhores agentes imobiliários.

A contradição nas despesas legais

A obrigação de dividir as despesas legais contradiz o artigo 1593 do Código Civil. Essa inconsistência normativa exigirá interpretação judicial, o que poderá gerar incerteza até que seja resolvida.

Seu plano de ação imediata

Como ignorar essa lei não é uma opção, aqui está sua estratégia:

Essa semana:

  • Analise os contratos existentes e identifique quais não atendem aos novos requisitos
  • Eduque seus clientes desde a primeira reunião sobre depósitos, taxas e ajustes
  • Estabelece protocolos internos que unificam os critérios em matéria de taxas e colaboração

Este mês:

  • Inclui cláusulas preventivas para evitar conflitos relativos a pagamentos antecipados, depósitos ou ajustes
  • Capacite-se nos aspectos técnicos das novas regulamentações, pois diversas instituições do setor estão organizando sessões de treinamento para mantê-lo atualizado

Lembre-se: um agente que não domina essas normas perderá credibilidade com todos os clientes que atender.

O momento da verdade

A era da Lei 85-25 teve início. O processo de consolidação legal prosseguirá com a publicação do regulamento, que definirá os procedimentos específicos e resolverá as ambiguidades existentes

O mercado imobiliário dominicano precisava urgentemente desta atualização para impulsionar ainda mais o investimento imobiliário. E os agentes que a dominarem primeiro serão os que construirão as carreiras mais sólidas.

Nosso compromisso como profissionais não é reclamar da mudança, mas sim transformar esse novo quadro legal em nossa vantagem competitiva.

Porque a segurança jurídica, mais do que um princípio, é a chave mestra que sustenta todo investimento imobiliário na República Dominicana. E essa chave agora possui novas fechaduras que somente profissionais capacitados podem abrir.

O próximo passo é simples, mas vital: esta semana, pergunte-se: quantos dos seus contratos atuais estão em conformidade com os novos requisitos da Lei 85-25? Se não puder responder com absoluta certeza, você tem trabalho a fazer.

Sua credibilidade profissional depende disso. O setor precisa de profissionais qualificados que elevem o padrão para todos, e o mercado recompensa aqueles que antecipam a mudança em vez de reagir a ela.

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Reina Echenique
Reina Echenique
Ela é advogada imobiliária, empreendedora do ramo imobiliário, CEO do Grupo Echenique, coach, treinadora e palestrante certificada por John Maxwell e Tania Báez, Secretária do Conselho de Administração da AEI (2024-2026) e corretora de imóveis especializada no setor imobiliário dominicano e internacional.
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