Dentre as contribuições oferecidas por esta regulamentação, destaca-se a obrigação dos governos locais de elaborar e aprovar planos de ordenamento territorial, o que permitirá uma gestão mais eficiente do uso do solo nos municípios.
SANTO DOMINGO- O presidente Luis Abinader emitiu o Decreto nº 396-25, que aprova o Regulamento de Aplicação da Lei nº 368-22 sobre Ordenamento Territorial, Uso do Solo e Assentamentos Humanos.
Dentre as contribuições significativas oferecidas por esta regulamentação, destaca-se a obrigação dos governos locais de elaborar e aprovar planos de ordenamento territorial, o que permitirá uma gestão mais eficiente do uso do solo nos municípios.
"Isso obriga os escritórios municipais de planejamento urbano a concederem autorização para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura compatíveis com a natureza dos tipos de solo em cada município", destaca um comunicado de imprensa da Presidência.
Da mesma forma, em áreas destinadas ao desenvolvimento de projetos turísticos, será necessária a aprovação tanto da licença de uso do solo pelo governo localquanto da certificação de não objeção do Ministério do Turismo quanto à viabilidade do projeto em questão.
Da mesma forma, o regulamento estabelece que o Ministério das Finanças e da Economia será a autoridade competente para certificar quais distritos municipais cumprem os requisitos do parágrafo I do artigo 24 da referida Lei n.º 368-22, para a gestão do uso do solo nas suas respectivas demarcações territoriais.
Este regulamento, cujo projeto foi elaborado pelo Vice-Ministério do Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional do Ministério da Economia e devidamente submetido à consulta pública, também foi divulgado e debatido em um processo conduzido pela Assessoria Jurídica do Poder Executivo.
Isso envolveu importantes instituições governamentais, como os Ministérios da Presidência, do Turismo, da Habitação e das Edificações; representantes de associações ligadas a questões municipais, bem como setores do setor empresarial que seriam impactados por essa regulamentação.
Essas iniciativas visam, por meio de planejamento estratégico e gestão participativa do uso do solo, promover o desenvolvimento integral e equilibrado dos municípios, de acordo com o potencial, as expectativas e as aspirações de suas respectivas populações, de modo a garantir-lhes as condições necessárias para melhorar sua qualidade de vida.




