Notícias do mercado imobiliário : A partir de 1º de maio, a DGII deixará de autorizar transferências de fundos...

A partir de 1º de maio, a DGII não autorizará pagamentos para transferências de imóveis que não estejam em conformidade com a Regra Geral 07-22

Lembre-se da obrigação de informar sobre os meios utilizados para o pagamento do imóvel.

SANTO DOMINGO - A Direção Geral de Impostos Internos (DGII) lembrou ontem aos contribuintes e ao público em geral a obrigação de, no processo notarial de transferência ou compra de um imóvel cujo valor ultrapasse um milhão de pesos, justificar os meios de pagamento utilizados.

Em um comunicado datado de ontem, 24 de fevereiro de 2025, a agência de arrecadação de impostos alerta que o não cumprimento desta medida resultará na não emissão de autorizações de pagamento para transferências ou baixas.

“Esta Direção-Geral, quando o contribuinte efetuar o pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, verificará se este cumpre as disposições do regulamento supracitado e, em caso negativo, não serão emitidas autorizações de pagamento da transmissão nem de quitação dos referidos atos”, afirma o documento.

A DGII sustenta que a notificação é feita de acordo com as disposições da Regra Geral 07-22, que regulamenta a aplicação da exigência de comprovação fidedigna de pagamento por notários públicos, os atos lavrados pelo notário, bem como aqueles assinados por particulares.

Acrescenta ainda que o acima exposto se aplica aos casos em que o direito de propriedade de um imóvel é transferido ou estabelecido por um valor superior a um milhão de pesos dominicanos, devendo conter informações sobre os meios utilizados para efetuar o(s) pagamento(s).

“O disposto acima aplica-se a atos de compra e venda, pagamento em espécie, permuta, honorários contingenciais e partilhas amigáveis ​​relacionados à transferência de bens imóveis”, afirma a publicação.

O texto afirma que, para esses procedimentos, não deve ser fornecida a prova definitiva de pagamento, sem prejuízo da obrigação do tabelião de exigi-la e preservá-la, conforme indicado pela Regra Geral 07-22.

“Esta disposição será aplicada por esta Direção-Geral a partir de 1º de maio de 2025. Para mais informações, entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone (809) 689-3444, envie um e-mail para informacion@dgii.gov.do ou visite nosso site www.dgii.gov.do.

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