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Você já conhece os seis vice-ministérios que compõem a Lei MIVHED?

O artigo 13 da lei estabelece que o MIVHED é composto por um Vice-Ministério Administrativo e Financeiro; Políticas de Habitação e Construção, Planejamento; Normas, Regulamentos e Procedimentos; Construção; Habitação, Habitat e Edificações; e Cooperação e Relações Internacionais.

O Instituto Nacional de Habitação (INVI), que se tornou o Ministério da Habitação, Habitat e
Edificações. (Fonte externa).

SANTO DOMINGO - A lei que cria o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) prevê seis vice-ministérios, com o objetivo de eliminar a dispersão e a duplicação de funções que operam no setor, relacionado às políticas e regulamentações habitacionais na República Dominicana.

, o presidente Luis Abinader promulgouo Decreto 497-21, que transformou o Instituto Nacional da Habitação (INVI) emministério. O decreto também nomeou o engenheiro Carlos Alberto Bonilla Sánchez, que atuava como administrador do instituto, como ministro da nova agência.

O artigo 13 da lei estabelece que o MIVHED será composto por um Vice-Ministério Administrativo e Financeiro; Políticas e Planejamento de Habitação e Edificações; Normas, Regulamentos e Procedimentos; Construção; Habitação, Habitat e Edificações; e Cooperação e Relações Internacionais.

O artigo 29 define as funções do responsável administrativo e financeiro, para o qual foi nomeado Juan Luis Julia Calac, estabelecendo que ele ficará encarregado do bom funcionamento da estrutura orgânica, funcional e operacional do ministério, do seu planeamento orçamental, das compras e contratos, da gestão da tecnologia, dos recursos humanos e das comunicações, bem como da plataforma de ligação com os outros vice-ministérios e as suas estruturas internas.

O artigo 30 detalha suas 15 atribuições, incluindo a coordenação das atividades necessárias para a gestão das funções operacionais do MIVHED; a concepção, o estabelecimento e a implementação dos sistemas e plataformas tecnológicas exigidos pelos demais vice-ministérios, diretorias, departamentos, divisões e seções para o seu funcionamento; a concepção e a gestão de todos os processos e procedimentos para a gestão administrativa e financeira geral do ministério; e a administração e gestão, em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, do Sistema de Informação de Gestão Financeira (SIGEF).

Ernesto Orlando Mejía Mazara, Vice-Ministro de Políticas e Planejamento de Habitação e Construção, ficará responsável pelo planejamento da política nacional de habitação e construção, bem como pela gestão dos registros nacionais relacionados a habitações e edificações.

Esta é a que possui o maior número de tarefas, 24 no total. Essas tarefas incluem a elaboração de políticas e ações públicas para estabelecer as condições necessárias para garantir o direito à moradia digna e adequada, com serviços básicos essenciais, para todas as famílias; o desenvolvimento de propostas de políticas públicas relacionadas à construção de moradias e edifícios; e a realização da respectiva coordenação, monitoramento e avaliação, entre outras.

A Vice-Ministra de Normas, Regulamentos e Procedimentos, Vivian Reyes Roca, será responsável por definir as normas necessárias para o desenvolvimento de projetos e obras de engenharia e arquitetura, tanto públicas quanto privadas. Em conjunto com o Conselho Nacional de Regulamentação Técnica da Edificação (CONARTED), ela estabelecerá normas e regulamentos de acordo com as atualizações e inovações que regem essas disciplinas, levando em consideração as melhores práticas implementadas internacionalmente.

Também será responsável pela gestão nacional do processamento de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de projetos de engenharia, arquitetura e áreas afins. O artigo 34º confere-lhe 15 competências, entre as quais a de promover o desenvolvimento de todas as normas e padrões técnicos relacionados com habitação, edifícios, obras conexas e instalações que garantam a produção de habitações dignas, de acordo com as características dos territórios, bem como edifícios públicos de elevado interesse nacional, incluindo as respetivas instalações, entre outros.

O artigo 35 da lei define as responsabilidades do Vice-Ministério da Construção, chefiado por Danny Israel Santos Comprés, que ficará encarregado de tudo relacionado à construção de edifícios públicos, habitações e assentamentos humanos dignos, incluindo seu planejamento, licitação e supervisão, bem como a regulamentação, processamento de licenças e inspeção de construções privadas, vinculadas ao escopo desta lei.

Entre outras tarefas definidas no artigo 36, elaborará e executará os planos e programas gerais para a construção de habitações e edifícios públicos; estabelecerá os critérios para a construção de edifícios públicos e habitações, de acordo com as áreas do país, considerando as características do território, os níveis de vulnerabilidade e os instrumentos de ordenamento territorial vigentes.

Ney Rafael García Rodríguez, Vice-Ministro da Habitação, Habitat e Edificações, executará o plano geral em seus aspectos rurais e urbanos, bem como os programas e projetos na área de habitação social nos setores mais pobres da população; prestará orientação, assessoria e assistência técnica a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, principalmente aquelas constituídas em cooperativas, de facto ou de direito, que assim o solicitarem; além de 8 poderes adicionais.

A área de Cooperação e Relações Internacionais, sob a responsabilidade de Eduardo Guarionex Estrella Cruz, abrangerá tudo o que se relaciona com a gestão, coordenação e negociação da cooperação internacional do MIVHED, assegurando o cumprimento das políticas, normas e procedimentos estabelecidos para esses fins, bem como a coordenação em conformidade com o planejamento estabelecido na política nacional de habitação, habitação e construção.

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