O país teria sete tipos de edifícios, cujas localizações seriam definidas de acordo com a classificação do solo, conforme estipulado por lei.
SANTO DOMINGO - Caso a Lei de Ordenamento Territorial, Uso do Solo e Assentamentos Humanos seja promulgada, novas construções não poderão comprometer a sustentabilidade ambiental, substituindo áreas de manguezais ou ecossistemas costeiros-marinhos, montanhas e cavernas por edificações destinadas a uso residencial, turístico, comercial, entre outros.
Também são inadequados os espaços que possuem áreas verdes exigidas de acordo com a população que os habita permanentemente; onde a densidade habitacional afeta o uso de equipamentos e espaços públicos em áreas urbanas existentes.
Não serão permitidas construções em territórios que destruam bens do patrimônio cultural, especialmente em áreas naturais e rurais, áreas que possam ser urbanizadas e áreas urbanas que possam ser renovadas ou reabilitadas.
Não serão permitidas construções em locais onde haja probabilidade de inundações, deslizamentos de terra ou qualquer condição que represente perigo para a vida e os bens das pessoas.
A construção deve garantir a continuidade da rede viária e da infraestrutura de serviços com os terrenos adjacentes ou contíguos.
A Lei de Ordenamento Territorial, Uso da Terra e Assentamentos Humanos foi aprovada pelo Senado da República, embora antes de sua promulgação deva ser revista pelo plenário de ambas as casas legislativas, visto que a aprovação no Senado se limitou à proposta apresentada pela Comissão Bicameral que analisou o documento e fez modificações e contribuições a ele.
Oito critérios irão reger a alocação de áreas urbanizadas, caso a lei seja promulgada. Além dos critérios já mencionados, as construções não poderão ser erguidas em locais que afetem terras agrícolas, aumentem os níveis de vulnerabilidade construindo em ravinas e córregos aterrados para esse fim, ou estejam próximas a falhas geológicas, leitos de rios antigos, áreas de deslizamento de terra ou áreas propensas a inundações marítimas ou fluviais.
Tipos de edifícios
O país teria sete tipos de edifícios, cujas localizações seriam definidas de acordo com a classificação do solo, conforme estipulado por lei.
O PMOT (Plano de Ordenamento Territorial Municipal) seria o órgão competente para definir a classificação e qualificação do uso do solo, bem como a ocupação permitida em cada caso.
O tipo de construção residencial é o primeiro a ser considerado, quando a atividade principal se destina à construção de moradias individuais ou coletivas.
No caso de edifícios comerciais, serão permitidos quando a atividade predominante exercida num imóvel em zona urbanizada se referir à compra e venda de bens e serviços.
Os edifícios institucionais devem ser destinados aos seguintes setores: saúde, educação, cultura, governo, justiça, entre outros.
Para o turismo, entende-se como atividade dedicada ao tempo livre, lazer, contemplação, apreciação de atrações naturais e culturais e recreação.
Existe também a classificação de propriedade recreativa para edifícios desportivos, culturais ou de lazer.
A atividade industrial representa o sexto grupo e deve estar localizada em lugares onde não altere a qualidade de vida dos indivíduos nem as funções ecológicas do território; e, por fim, as construções mistas, quando mais de duas atividades são desenvolvidas.




