Início das obras : a Lei de Planejamento Territorial exige a inclusão de áreas verdes em projetos de construção.

A Lei de Ordenamento Territorial exige a inclusão de áreas verdes em projetos de construção

O capítulo seis da lei estabelece a criação do SNIT, Sistema Nacional de Informação Territorial, que será o órgão onde os dados serão registrados e processados.

Pela equipe editorial El Inmobiliario

SANTO DOMINGO– “As áreas verdes em terrenos urbanizados devem ter uma área mínima equivalente a oito metros quadrados por habitante.” Este é o texto da Lei de Ordenamento Territorial, Uso do Solo e Assentamentos Humanos, aprovada pelo Senado da República na semana passada.

O artigo 42 estipula que os terrenos urbanizados devem incluir áreas verdes destinadas a fins recreativos, ecológicos, ornamentais ou de conservação, em proporção à área e ao número de habitantes. O documento afirma que esta disposição deve ser estabelecida pelo regulamento de execução da lei.

O capítulo sete sobre o Regime de Uso do Solo classifica-os como Urbanos, Edificáveis ​​e Não Edificáveis.

“Os governos locais que não possuem um plano municipal de uso do solo classificarão a terra apenas como urbana e não urbanizável, a menos que essa categoria esteja incluída em um plano supramunicipal”, afirma um parágrafo explicativo.

A lei estabelece que a classificação do solo será baseada em sua natureza ou finalidade.

Em áreas urbanizadas, estas áreas são destinadas a residências ou atividades produtivas, como turismo, agricultura (onde se pode praticar a agricultura), silvicultura para esses fins, mineração, zonas costeiras-marinhas, serviços especiais como portos e aeroportos, e áreas protegidas.

De acordo com a lei, o terreno urbanizado será segmentado em áreas residenciais, comerciais, institucionais, turísticas, recreativas, industriais e mistas.

Criação de um Sistema Nacional de Informação Territorial

O capítulo seis da lei estabelece a criação do SNIT, Sistema Nacional de Informação Territorial, que será o órgão onde os dados serão registrados e processados.

Segundo o documento, este departamento ficará vinculado ao Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento (MEPyD) e, a partir dele, terá acesso a todas as informações geográficas do território nacional.

O artigo 39 define as funções do SNIT como sendo a de coordenar com o Instituto Geográfico Nacional os sistemas geográficos existentes no país, com o ONE, o Instituto Nacional de Estatística, ou com bases de dados internacionais, para recolher, arquivar e divulgar a referida informação.

Além de manter registros digitais e coordenar com entidades vinculadas à organização, será responsável pelos procedimentos operacionais de uso, troca e otimização da geração de informações.

Embora mencione órgãos setoriais que se juntarão oportunamente, a lei estipula que, desde a sua criação, o SNIT deve ser composto pelos ministérios do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Agricultura, Obras Públicas e Comunicações, Turismo, Energia e Minas, Educação, Saúde Pública e Habitação e Edificações.

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
El Inmobiliario
El Inmobiliario
Somos o principal grupo de mídia da República Dominicana, especializado nos setores imobiliário, da construção civil e do turismo. Nossa equipe de profissionais se dedica a fornecer conteúdo valioso, apresentado com responsabilidade, comprometimento, respeito e compromisso com a verdade.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local