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Projeto de lei sobre aluguel penaliza inquilinos que rescindem seus contratos antes do prazo acordado

SANTO DOMINGO- O projeto de lei sobre aluguéis e despejos de imóveis estipula que, se um inquilino rescindir unilateralmente um contrato de locação antes do prazo acordado, será obrigado a pagar ao proprietário 20% do aluguel referente ao período restante até o término do contrato.

A legislação aprovada em primeira leitura na Câmara dos Deputados na semana passada também estabelece que, quando o proprietário decidir não renovar o contrato, deverá notificar o inquilino seis meses antes do término do contrato, caso o imóvel seja ocupado por um estabelecimento comercial ou industrial, e três meses caso contrário.

 “A rescisão do contrato por vontade própria do proprietário, que não pretende renová-lo, não implica qualquer procedimento judicial, sendo o proprietário obrigado apenas a notificar o proprietário dentro do prazo estabelecido na parte principal deste artigo, de acordo com a destinação do imóvel alugado”, afirma o texto.

Acrescenta ainda que os proprietários de imóveis destinados ao arrendamento, mesmo que não exista um acordo expresso, são obrigados a garantir a legitimidade do seu direito e o uso e gozo pacífico do imóvel durante todo o período do contrato; entregar ao arrendatário o imóvel objeto do arrendamento, com as suas instalações, serviços, acessórios, espaços e mobiliário, em bom estado de funcionamento, segurança e higiene, de acordo com o contrato; exceto nos casos em que o arrendatário assuma a obrigação de restituir o imóvel em mau estado.

 “Não perturbe o inquilino, seja de fato ou de direito; nem dificulte, de qualquer forma, o uso e o gozo do imóvel alugado, exceto para reparos urgentes ou necessários. O proprietário não será obrigado a realizar reparos decorrentes de danos ou deterioração causados ​​pelos inquilinos.”.

Sem o direito de aumentar o aluguel, o proprietário é obrigado a reparar tudo o que for necessário para manter o imóvel em boas condições de uso, a menos que a deterioração seja imputável ao inquilino.

 “O inquilino deverá informar imediatamente o proprietário sobre a urgência de realizar os reparos necessários para evitar maiores danos ao imóvel, num prazo máximo de cinco dias.”.

O projeto de lei estipula que quaisquer melhorias e reparos autorizados e realizados pelo inquilino permanecerão propriedade do proprietário, salvo acordo expresso em contrário. “Se, durante a vigência do contrato de locação, por qualquer motivo, o imóvel locado passar a ser propriedade de alguém que não seja o proprietário original, o novo proprietário será obrigado a respeitar a relação contratual nos mesmos termos acordados, e quaisquer ações relacionadas à rescisão do contrato de locação somente poderão ser processadas de acordo com as disposições desta lei.”.

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