SANTO DOMINGO- A Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) reiterou ontem a todos os contribuintes e ao público em geral a obrigação de fornecer informações sobre pagamentos em transferências e baixas de imóveis .
Em um comunicado, a entidade lembrou aos notários públicos o seu compromisso de exigir e reter comprovante de pagamento verificável para transferências de imóveis, alertando que não autorizará transações que não estejam em conformidade com essa disposição.
O texto enfatiza que a medida deve ser estabelecida de acordo com as disposições da Norma 07-22. "Nos atos de transferência de bens imóveis (compra e venda, pagamento em espécie, permuta, taxa condicional e partilhas amigáveis), todos os pagamentos efetuados, inclusive os pendentes, devem ser detalhados", explica a informação da DGII.
“A descrição dos pagamentos deve constar do mesmo ato de transferência ou em anexo autenticado pelo tabelião competente, indicando data, valor, instituição bancária (se aplicável), meio de pagamento (transferência bancária, cheque, dinheiro, entre outros) e, opcionalmente, uma referência”, diz o comunicado de ontem, 25 de agosto.
A DGII alerta que a medida entrou em vigor em 1º de maio e não autoriza a execução de contratos de transferência que não estejam em conformidade com essas disposições. "No caso de transferências e baixas de imóveis, o comprovante oficial de pagamento não será incluído no processo apresentado à DGII", acrescenta.
A entidade destaca que para mais informações, você pode entrar em contato com seu centro de atendimento pelo telefone (809) 689-3444 ou escrever para o endereço de e-mail informacion@dgii.gov.do ou visitar nosso site www.dgii.gov.do.




