Construção de Habitações : DGII atualiza classificação de habitação de baixo custo; eleva para RD$ 5.450.851,12 para este...

A DGII atualiza a classificação de habitação de baixo custo; o valor sobe para RD$ 5.450.851,12 em 2026

A DGII também ajustou o valor da isenção para imóveis destinados à habitação e lotes urbanos não edificados pertencentes a particulares.

SANTO DOMINGO – A Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) emitiu a resolução DDG-AR1-2026-00001 na quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, atualizando, devido ao ajuste inflacionário, os valores aplicáveis ​​à qualificação de habitações de baixo custo e outros parâmetros tributários relacionados a bens imóveis.

Em sua primeira resolução do ano, a DGII explica que a medida é adotada em conformidade com a Lei nº 189-11 sobre o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e do Fundo Fiduciário na República Dominicana, modificada pelas leis 195-19 e 338-21, bem como pelo Decreto 268-15.

A este respeito, a agência de arrecadação de impostos informa os contribuintes que o valor máximo do preço de venda de imóveis desenvolvidos por fundos imobiliários de baixo custo, para que os compradores possam optar pelo bônus e pelo valor isento do imposto de transmissão, que entrará em vigor neste ano de 2026, é de RD$ 5.450.851,12.

O ajuste anterior, correspondente ao ano de 2025, havia fixado o limite em RD$ 5.193.655,47, portanto, a variação estabelecida para 2026 representa um aumento de 4,95%, equivalente a RD$ 257.195,65.

A resolução indica que se trata de um “ajuste inflacionário do valor máximo para a qualificação de Habitação de Baixo Custo e do valor isento de imposto de transmissão para compradores de primeira habitação através de Fundos Fiduciários de Habitação de Baixo Custo”, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.

ativos imobiliários

Na sua décima primeira secção, a DGII atualiza também o montante isento de bens imóveis destinados à habitação e de lotes urbanos não edificados pertencentes a particulares.

O documento afirma que, “para cumprir as disposições do Artigo 14, parágrafo I, da Lei 253-12, os contribuintes são informados de que o montante isento de bens imóveis pertencentes a pessoas físicas, que regerá o ano de 2026, é de RD$ 10.695.494”.

O montante anterior, correspondente ao ano de 2025, era de RD$ 10.190.833, o que representa um aumento de 4,95%, em linha com o ajuste inflacionário aplicado pela administração tributária.

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Aylin Valentin
Aylin Valentin
Jornalista apaixonado por investigação e comprometido com as boas práticas do jornalismo, focado em reportar com responsabilidade, ética e veracidade para contribuir para uma sociedade mais consciente e bem informada.
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