Construtoranãoconsegue obter registro estadual de fornecedor

A construtora não conseguiu obter a autorização para seu cadastro de fornecedor estadual

SANTO DOMINGO- A Construtora Norberto Odebrecht não obteve êxito em sua reivindicação de que a Direção-Geral de Contratações Públicas (DGCP) a autorize a se cadastrar como fornecedora do Estado. 

O Tribunal Constitucional declarou inadmissível um recurso de proteção interposto pela Odebrecht contra a DGCP, na sequência da suspensão do seu registo em 2017, de acordo com uma publicação no Listín Diario de hoje. 

A empresa brasileira recorreu ao Tribunal Constitucional de uma decisão proferida em 2018 pela primeira câmara do Tribunal Administrativo Superior (TAS), que também rejeitou a reclamação da construtora.

O Tribunal Constitucional especificou que o caso teve origem no pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República à Direção de Contratações Públicas, em 12 de janeiro de 2017, para que fosse imposta uma medida cautelar à empresa de construção civil Norberto Odebrecht SA, que consistia na sua desqualificação provisória do Registo Estadual de Fornecedores, devido à existência de um inquérito criminal em curso contra a mesma.

A DGCP acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República, por meio da resolução nº 8/2017, emitida em 19 de janeiro de 2017, que determinou a inabilitação da empresa até que "o Ministério Público conclua a investigação e apresente um ato conclusivo", afirma o veículo de comunicação com mais de 100 anos de história no país.

Em seguida, em 4 de outubro de 2017, a construtora Odebrecht solicitou à DGCP a anulação da resolução 8/2017 e a permissão para se registrar como Fornecedora do Estado, argumentando que a condição prevista por essa regulamentação havia sido atendida.

Sem ter recebido resposta, a empresa interpôs um recurso de amparo, que foi declarado inadmissível pela primeira câmara do Tribunal Superior de Justiça (TSA), por meio do acórdão nº 030-02-2018-SSEN-00265, proferido pela primeira câmara do TSA em 27 de agosto de 2018, por existir outra via efetiva para apresentar a reclamação, em virtude do artigo 70.1 da lei 137-11, orgânica do Tribunal Constitucional e dos procedimentos constitucionais.

 A Odebrecht contestou essa decisão perante o Tribunal Constitucional, mas sua alegação também foi rejeitada, pois este declarou a ação de amparo inadmissível.

O Tribunal Constitucional acolheu o recurso interposto pela construtora, mas anulou a decisão impugnada e proferiu acórdão sobre a ação constitucional, declarando-a inadmissível. A parte dispositiva do acórdão foi tornada pública pelo Tribunal Constitucional no comunicado 18/23, de 3 de abril. 

Precisamos aguardar a decisão completa para saber os motivos da mesma.

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Em 2017, a Procuradoria-Geral da República iniciou uma investigação sobre os subornos que a construtora brasileira Norberto Odebrecht admitiu ter pago no país, no valor de 92 milhões de dólares, para obter a concessão de contratos de construção.

Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República chegou a um acordo com a construtora, que foi ratificado pelo Terceiro Tribunal de Instrução do Distrito Nacional. A Odebrecht concordou em pagar o dobro do valor dos subornos e em cooperar com as investigações.

A Procuradoria-Geral da República apresentou acusações contra um grupo de pessoas, incluindo o representante da Odebrecht no país, o empresário Ángel Rondón, bem como legisladores e ex-funcionários públicos. 

O processo judicial foi concluído em 2021 com a condenação de Rondón e do engenheiro Víctor Díaz Rúa e a absolvição de Andrés Bautista, Tommy Galán, Roberto Rodríguez e Conrado Pittaluga.

O Tribunal de Apelações ainda está analisando os recursos contra a sentença do Primeiro Tribunal Colegiado do Distrito Nacional, que foram apresentados separadamente pelo Ministério Público e pelos condenados.

Fonte: Listín Diario.

Foto: Listín Diario.

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