Mercado Imobiliário Doméstico: AEI e DGII explicarão o âmbito da faturação aos agentes imobiliários...

A AEI e a DGII explicarão o âmbito da faturação eletrónica aos agentes imobiliários

SANTO DOMINGO - A AEI, Associação de Agentes e Empresas Imobiliárias, convida as imobiliárias e os agentes imobiliários para um webinar gratuito sobre faturamento eletrônico e seus benefícios, amanhã, terça-feira, dia 14 de março, às 18h.

A videoconferência será conduzida por técnicos da Direção-Geral de Impostos Internos (DGII), e os interessados ​​em se inscrever devem acessar diretamente a plataforma desse órgão governamental e preencher o formulário.

A AEI e a DGII explicam que o evento de formação terá vagas limitadas e convidam os interessados ​​a preencher o formulário para terem acesso ao conhecimento desta medida, já aprovada em 10 de janeiro pelo Senado da República.

Ssobre a lei

Em sessão realizada na terça-feira, 10 de janeiro deste ano, os senadores aprovaram o projeto de lei que visa tornar obrigatória a emissão de faturas eletrônicas no país para todas as pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o projeto elaborado pelo Poder Executivo, aqueles que tentarem "hackear" o sistema tributário da DGII para regular a faturação eletrónica serão penalizados com sanções.

Além disso, dada a natureza obrigatória da questão, será estabelecido um prazo ao longo de 2023 para os grandes contribuintes e ao longo de 2024 para os pequenos contribuintes, para que possam se adaptar ao novo processo.

O projeto abrange todos os contribuintes individuais e jurídicos, públicos e privados, bem como entidades que realizam transferências de bens, entregas para uso, solicitações e aluguel de serviços, seja a título oneroso ou gratuito.

De acordo com o projeto aprovado no Senado, a DGII validará faturas eletrônicas e documentos fiscais para que sirvam como comprovante de despesas e créditos tributários.

Para isso, os contribuintes terão um sistema de faturamento gratuito que emitirá recibos fiscais eletrônicos, conforme regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo 60 dias após a aprovação da lei pelo Congresso.

Quem violar determinadas disposições desta lei será punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa de até quatro vezes o valor da fatura emitida fraudulentamente.

Enquanto isso, o crime de "hacking" poderá acarretar pena de até 10 anos de prisão e multas equivalentes a 400 salários mínimos.

Para participar, inscreva-se no link  https://forms.gle/AY8QaMrsBXMnszgWA.

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