Onde fica a garantia de que os riscos de investimento estão sendo bem gerenciados?
SANTO DOMINGO– A advogada Paola Romero, presidente do Grupo Certezza, acredita que o Estado dominicano deveria começar a regulamentar a venda de imóveis, assim como faz com outros mercados de investimento, após argumentar que os investimentos imobiliários estão avançando no país sem a devida diligência em relação aos imóveis e às partes envolvidas.
“Os agentes imobiliários estão cada vez mais persistentes nas vendas, as construtoras estão cada vez mais conscientes da rentabilidade dos projetos na planta e as empresas de construção estão cada vez mais satisfeitas porque as pré-vendas permitem que elas cumpram seus compromissos atuais no processo de construção, e tudo isso é muito bom”, explicou ela quando consultada pelo El Inmobiliario.
Ele acrescentou: Mas onde fica a garantia de que os riscos de investimento estão sendo bem gerenciados?
O profissional da área jurídica afirmou que o problema com a segurança jurídica na República Dominicana é que os investimentos imobiliários estão avançando rapidamente sem a devida diligência em relação aos imóveis e às partes envolvidas, o que garantiria transparência e legalidade nas transações.
Ele opinou que a segurança jurídica se baseia na clareza para garantir a confiança em uma transação comercial, gerenciando eficientemente os riscos envolvidos.
Romero entende que garantir a segurança jurídica para as partes envolvidas é responsabilidade do comprador e do vendedor, que devem realizar a devida diligência que lhes cabe.
Romero foi consultado a respeito do caso que veio a público, o qual aponta para uma rede mafiosa, cujo caso está sendo investigado pelas autoridades judiciais, que a acusam de tentar privar os acionistas da empresa Costa Dorada, em Baní, província de Peravia, de seus direitos.
Líderes empresariais consultados sobre o incidente chamaram a atenção para a necessidade de fortalecer a segurança jurídica no país, visto que isso poderia impactar negativamente o ambiente de investimento na República Dominicana.
Para Romero, isso não é uma falha de segurança jurídica, "já que tanto a Câmara de Comércio quanto a Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) aparentemente agiram com base em documentação legal fornecida para a transformação societária e cuja falsidade está sendo debatida nos tribunais".
Em relação à decisão, ele disse concordar que a interpretação do tribunal sobre o status dos acionistas estava errada, pois eles não poderiam agir como acionistas de uma empresa cujas ações, embora ilegítimas, não estavam registradas em seus nomes. "Portanto, apresentar uma queixa individual era a medida adequada, e foi o que fizemos.".
Ele acrescentou que o caso em questão não demonstra um simples "golpe imobiliário", cujos elementos constituintes estão muito distantes de uma rede criminosa tão complexa quanto a que se desenrolou neste caso. "Aqui estamos falando das ações de uma empresa comercial que também detém ativos imobiliários", enfatizou.
O caso
A fraude contra a empresa Costa Dorada, cuja propriedade abrange mais de 6 milhões e 300 mil metros quadrados na zona costeira da comunidade de Sabana Buey, província de Peravia, envolve a falsificação de assinaturas de pessoas falecidas e de notários, a utilização de nomes e documentos de identidade de pessoas para as colocar como supostos acionistas, a criação de uma história empresarial fictícia, entre outras irregularidades.
Para colocar seu plano em ação, a rede criminosa teria preparado mais de cem documentos falsos, incluindo contratos de venda de ações, atas de reuniões, demonstrações financeiras, declarações juramentadas e outros documentos corporativos que alteram o histórico da empresa.
As famílias Mayol e Serrano, legítimas proprietárias da empresa Costa Dorada, afirmaram que já se passaram mais de 5 anos desde que apresentaram as queixas e que ainda estão lutando para que os tribunais reconheçam seus direitos.
Segundo os demandantes, os envolvidos chegaram ao ponto de registrar todo o capital social da empresa em seus próprios nomes no Registro Mercantil e na Direção Geral de Impostos Internos (DGII), privando assim os sócios legítimos de suas participações.




