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A advogada Elizabeth Silver aconselha que o contrato de aluguel seja personalizado para cada cliente

SANTO DOMINGO- Ao aconselhar um cliente a alugar um imóvel, certifique-se de que o contrato seja feito sob medida, incluindo todos os detalhes e cláusulas necessários para proteger o imóvel e o seu trabalho como corretor.

A advogada Elizabeth Silver sugere que o documento seja preparado com a orientação de um profissional jurídico que possa levar em consideração os detalhes e requisitos necessários para evitar futuros mal-entendidos, de modo que qualquer reclamação possa ser feita com base no texto.

“Em qualquer processo judicial, os juízes aderem estritamente aos termos do contrato. Se você estiver aconselhando um cliente sobre um contrato de aluguel, deixe que o advogado, que é especialista na área, cuide disso, para que você não sofra as consequências que possam advir de uma quebra de contrato por qualquer uma das partes.”.

Silver foi o primeiro palestrante da noite no quarto curso de certificação CBR 02, que está sendo realizado esta semana pela Associação de Corretores e Empresas Imobiliárias (AEI). O curso é voltado para corretores de imóveis iniciantes, bem como para aqueles que desejam ampliar seus conhecimentos na área. As sessões estão sendo realizadas virtualmente.

O especialista, com cerca de 30 anos de experiência no setor, recomenda que os agentes solicitem o consentimento dos clientes interessados ​​no imóvel antes de procederem à análise do seu histórico de crédito.

Ele sugeriu incluir uma cláusula no contrato que permita ao proprietário ou ao seu representante ter acesso anual ao imóvel para verificar seu estado físico e identificar quaisquer danos.

Com relação ao fiador solidário, ele solicita que o conceito seja incluído como tal, dada a diferença entre um fiador solidário e um fiador comum. “O Código Civil estabelece que um fiador comum não é obrigado a pagar; ele só precisa fazê-lo se o inquilino não puder pagar. Em contrapartida, um fiador solidário pode ser responsabilizado nos mesmos termos que o inquilino.”.

Nos casos que envolvam estrangeiros que não possam apresentar um fiador, é necessário garantir que o fiador seja solvente. “São permitidas concessões, como o pagamento de seis meses adiantados e a renovação por mais seis prestações no vencimento do empréstimo.”.

“Nunca diga a um inquilino para não pagar, continue cobrando o aluguel mesmo que não vá renovar o contrato, porque senão ele vai ficar na casa e também não vai pagar”, alerta o profissional.

Se for uma residência, é aconselhável notificar com dois ou três meses de antecedência que você não renovará o contrato; no caso de uma empresa, o ideal é avisar com seis meses de antecedência devido às implicações envolvidas.

Na segunda sessão, Iván Guerrero apresentou o tema "Marketing Imobiliário", no qual orientou os participantes sobre ferramentas promocionais.

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