Uma delas é a atualização do status dos condomínios, que passariam de "em construção" para "definitivo", um procedimento necessário para projetos que estão se encaminhando para a fase final.
SANTO DOMINGO –O Registro de Imóveis (RI) anunciou modificações em diversos procedimentos de registro em documento disponível para consulta pública até 28 de novembro deste ano. A instituição detalhou os ajustes para que os usuários estejam cientes das mudanças propostas.
Segundo a agência, as propostas incluem alterações nos procedimentos relacionados à atualização de documentos, correção de dados e processos administrativosfrequentemente utilizados no sistema de registro. O documento especifica quais ações seriam ajustadas e sob quais critérios.
Entre as ações sujeitas a modificação estão as atualizações de identidade, alterações de informações gerais devido ao atingimento da maioridade, ajustes de nomes de pessoas físicas e processos decorrentes de novos nomes ou transformações sociais em pessoas jurídicas.
A agência também aponta para mudanças propostas nos procedimentos de hipoteca, como renovações, cancelamentos e procedimentos de registro preventivo, que são comumente usados em operações financeiras ou transações imobiliárias.
Outro conjunto de ajustes propostos diz respeito a certificações, servidões, partilhas civis, direitos trabalhistas e de propriedade, bem como ações relacionadas ao regime de condomínio e à constituição de fundos fiduciários.
As alterações propostas abrangem também as transferências de direitos, incluindo vendas, doações, permutas e pagamentos em espécie, processos comuns no mercado imobiliário do país.
Artigo 24: Novas ações que seriam incorporadas
O documento inclui também o Artigo 24, que propõe a incorporação de novas ações de registo que atualmente não possuem um procedimento formal.
Uma delas é a atualização do status dos condomínios , que passariam de "em construção" para "definitivo", um procedimento necessário para projetos que estão se encaminhando para a fase final.
Também são propostas novas anotações, como as para comprovar residência familiar, anotações com informações gerais e anotações relacionadas ao uso do solo. Essas anotações permitiriam que os registros fossem feitos sem a criação de um ônus real.
O artigo inclui ainda os processos de cancelamento e renovação de registos transacionais provisórios, bem como dois métodos de cancelamento do património familiar: por renúncia ou por desvinculação.
Esta informação foi divulgada pelo Registo Predial através das suas redes sociais.




