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Desabamento no viaduto da Avenida 27 de Febrero deixa pelo menos oito mortos

O Decretonº 585-23declarou a aquisição e a contratação de bens e serviços para uso em ajuda humanitária, resgate, construção e reconstrução de obras em consequência dos danos causados ​​pelas chuvas torrenciais, tempestades e rajadas de vento provocadas pela passagem do fenômeno atmosférico em nível nacional.

SANTO DOMINGO- Até a noite passada, pelo menos oito pessoas haviam morrido devido ao desabamento de um muro no viaduto da Avenida 27 de Febrero com a Rua Máximo Gómez, uma das vias mais movimentadas da capital dominicana.

Cinco dos falecidos estavam dentro do mesmo carro, conforme o Listín Diario pôde confirmar no local. 

O muro que desabou caiu sobre vários carros que trafegavam naquele trecho da estrada. O diretor executivo do Sistema Nacional de Emergência e Segurança 911, Coronel Piloto Randolfo Rijo Gómez, informou que cerca de 10 ambulâncias chegaram ao local do acidente.

Em relação ao trânsito, o Instituto Nacional de Trânsito e Transporte Terrestre (INTRANT) anunciou a suspensão do tráfego da Avenida 27 de Febrero até a Avenida Tiradentes (para o tráfego vindo do oeste), devido ao desabamento de um muro em um viaduto.

A Avenida Máximo Gómez também foi fechada entre as ruas John F. Kennedy e 27 de Febrero.

Da mesma forma, o tráfego nos túneis e viadutos da Avenida 27 de Febrero foi suspenso.

Segundo as autoridades, outros muros próximos apresentam infiltrações e correm o risco de desabar.

Mais uma vítima

Uma pessoa morreu após um muro desabar sobre ela no município de Barahona (sudoeste) em decorrência das fortes chuvas naquela localidade, assim como nas outras províncias que compõem a região de Enriquillo: Pedernales, Bahoruco e Independencia. 

O falecido, identificado como Camilo Sánchez, já estava morto quando uma equipe do Sistema Nacional de Emergência e Segurança 9-1-1, bem como bombeiros, chegaram ao local.

Poder Executivo declara estado de emergência

Na noite passada, o Poder Executivo emitiu o Decreto nº 585-23, declarando estado de emergência para a aquisição e contratação de bens e serviços a serem utilizados em auxílio humanitário, resgate, construção e reconstrução, em decorrência dos danos causados ​​por chuvas torrenciais, tempestades e rajadas de vento decorrentes da passagem do fenômeno atmosférico por todo o país.

Ressalta-se ainda que as instituições devem gerenciar os procedimentos de exceção para emergências nacionais por meio do Portal Transacional administrado pela Direção-Geral de Licitações Públicas e apresentar um relatório detalhado ao Controlador-Geral da República e à Câmara de Contas. 

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