A transferência de bens por falecimento é um dos atos jurídicos mais frequentes e, ao mesmo tempo, um dos menos compreendidos pelos cidadãos.
Na República Dominicana, a herança não é desregulamentada, mas carece de uma visão abrangente, uma vez que o regime sucessório se baseia numa rede de normas dispersas, encabeçada pelo Código Civil de 1884 e complementada por legislação tributária e de registo, que cumprem a sua função, mas de forma fragmentada.
Esse modelo permitiu, por mais de um século, o processamento legal de heranças. No entanto, também gerou processos complexos, dispendiosos e de difícil compreensão, especialmente quando o patrimônio inclui bens imóveis.
A coexistência de normas civis, obrigações fiscais e exigências de registro obriga os herdeiros a passar por um processo técnico que, na prática, atrasa a formalização da propriedade e limita seu benefício econômico.
Para o setor imobiliário, esse cenário tem efeitos diretos: os imóveis herdados que não são regularizados permanecem indivisos, fora do mercado formal, sem possibilidade de venda, financiamento ou desenvolvimento, e em processo de deterioração.
Isso afeta não apenas as famílias envolvidas, mas também o dinamismo do mercado, o planejamento urbano e a segurança jurídica da propriedade.
O foco recai sobre os aspectos fiscais da herança, com ajustes à Lei de Heranças e Doações. Contudo, o cerne do problema permanece inalterado: a ausência de uma legislação moderna sobre heranças que unifique os critérios, simplifique os procedimentos e responda às realidades familiares e patrimoniais contemporâneas.
Uma possível lei abrangente sobre sucessões não implicaria a eliminação do Código Civil, mas sim a atualização e sistematização de normas que atualmente se encontram dispersas.
Para um país onde a herança continua sendo uma das principais formas de transferência de propriedade imobiliária, essa discussão não é jurídica nem acadêmica: é econômica, social e estrutural.




