SANTO DOMINGO -O Senado da República aprovou ontem, quarta-feira, em segunda leitura, o projeto de lei do Fundo Público, que visa gerir os recursos públicos, executar obras e projetos de infraestrutura com base em uma entidade jurídica.
O projeto de lei, que agora segue para o Poder Executivo para promulgação, foi aprovado com 18 votos a favor dos 26 legisladores presentes.
O projeto de lei havia sido apresentado à Câmara dos Deputados em fevereiro passado, onde foi aprovado com 94 votos a favor e apenas quatro contra.
A iniciativa atraiu críticas de alguns setores da sociedade civil e partidos da oposição, que acreditam que ela viola outras leis.
Em relação ao projeto, o governo declarou na época que buscava estabelecer uma organização, estrutura e funcionamento para o fundo público, bem como sua capacidade jurídica para gerir recursos públicos e fornecer, administrar ou executar obras ou serviços de infraestrutura de interesse coletivo.
O texto estabelece regras e requisitos para que qualquer entidade pública autorizada atue como instituidora, fiduciária ou beneficiária, além de instruir sobre os regulamentos para o funcionamento do fundo fiduciário público no momento de sua constituição, durante sua existência e no momento de sua extinção, sob a perspectiva jurídica, contábil, financeira, administrativa e de prestação de contas.
Um fideicomisso é um contrato pelo qual o instituidor transfere determinados bens e direitos ao fiduciário.
O administrador fiduciário os recebe com a limitação obrigatória de realizar apenas os atos necessários para cumprir os objetivos do fideicomisso, sendo esses ativos separados de seu patrimônio.




