SANTO DOMINGO- Entre as novidades da nova Lei de Locação de Imóveis e Despejos, o Artigo 20, parágrafo II, estabelece que, em caso de necessidade de reparos de qualquer natureza no imóvel alugado ao usuário, é de responsabilidade do proprietário ou locador realizar os reparos de manutenção pertinentes, a fim de manter o imóvel alugado em bom estado, sem prejuízo ao inquilino.
Em virtude dos reparos realizados, o proprietário não terá o direito de aumentar o aluguel durante o período de vigência do contrato.
Fica também estabelecido que, quando o inquilino for obrigado a desocupar o imóvel devido a reparos, a obrigação de pagamento do locatário ficará suspensa enquanto as obras forem realizadas.
Em outras palavras, de acordo com a nova lei sobre locação e usufruto de imóveis aprovada pelo Congresso Nacional, o proprietário é obrigado a cuidar dos reparos em seu imóvel, sem o direito de aumentar o aluguel para o inquilino.
A nova legislação, de autoria do presidente da Câmara dos Representantes, Alfredo Pacheco, e cujos próximos passos dependem do Poder Executivo, busca estabelecer um novo regime para regulamentar o arrendamento de imóveis na República Dominicana.
A disposição legislativa define as relações, condições e obrigações legais que surgem entre o proprietário e o inquilino quando é celebrado um contrato de arrendamento de um imóvel.
O instrumento legislativo busca se adaptar à nova realidade que o país está vivenciando em termos de aluguéis.



