SANTO DOMINGO– O histórico de propriedade vai além do conhecimento da base legal da posse de um imóvel. Ele confirma que o vendedor tem o direito pleno de realizar a transação, afirmou a advogada e avaliadora Luz del Alba Rodríguez, durante sua apresentação na terceira edição do “Master Agent 360”.
Ele explicou que, de acordo com o artigo 90 da lei 105-8, é necessário ter uma carta de garantia porque "não se trata apenas de como o direito é justificado, mas também de como ele se origina".
Ela explicou que a transferência de um imóvel exige a conclusão de vários processos, incluindo a análise de ônus e gravames. “Isso pode criar um bloqueio de registro que me impede de vender o imóvel, como direitos do vendedor não pagos, a constituição de um condomínio e a reserva de domínio”, afirmou a profissional para mais de 100 corretores de imóveis que participaram do treinamento no último sábado, em um hotel na capital dominicana.

Luz del Alba Rodríguez. (Fidel Pérez/El Inmobiliario).
Ele explicou que os elementos que não geram um bloqueio de registro são disputas sobre direitos registrados e hipotecas, afirmando que existem três tipos de hipotecas: judiciais, legais e convencionais.
A propriedade
Outro aspecto que Rodríguez considera importante levar em conta é que a propriedade esteja em conformidade com as normas locais de zoneamento e uso do solo, e que não haja restrições que limitem o uso pretendido.
“Verifique se não há encargos fiscais sobre o imóvel”, reiterou o especialista em direito imobiliário, acrescentando que também é importante confirmar se a localização e a área identificadas do imóvel estão dentro das referências e coordenadas da matrícula e se a área descrita corresponde ao que consta no documento.
Não se trata apenas de vendas
“Não se trata apenas de vendas; os agentes imobiliários também são administradores de imóveis”, enfatizou a palestrante, explicando que os administradores de imóveis lidam tanto com aluguéis de curto quanto de longo prazo. Ela diferenciou essa prática dos contratos de longo prazo, observando que estes são exclusivos de áreas rurais.
“Uma boa gestão também é fundamental para o sucesso de um projeto. É uma nova abordagem para os agentes imobiliários”, explicou ele.
Luz del Alba Rodríguez destacou os vários tipos de contratos que devem reger as transações imobiliárias: “Contrato de separação ou opção de compra, contrato condicional e contrato de compra e venda”.
Ele opinou que a primeira não gera as mesmas obrigações que as outras.




