SANTO DOMINGO– A Real Academia Espanhola estabelece três definições para o termo fraude: uma ação contrária à verdade e à retidão, que prejudica a pessoa contra quem é cometida; um ato que visa burlar uma disposição legal em detrimento do Estado ou de terceiros; e, em terceiro lugar, define-a como o crime cometido pela pessoa encarregada de supervisionar a execução de contratos públicos ou alguns privados, em conluio com a representação de interesses opostos.
Em relação à questão dos golpes, o Registro Imobiliário Dominicano (RI), entidade cuja missão é "garantir os direitos imobiliários e seu registro, promovendo um clima de confiança, desenvolvimento econômico, segurança jurídica e paz social na República Dominicana", convida os usuários a evitarem ser vítimas de fraudes imobiliárias antes de comprar ou hipotecar um imóvel.
Recomenda-se a implementação de quatro procedimentos: O primeiro é solicitar a certidão de situação legal do imóvel junto ao órgão competente. "Este documento define quem são os proprietários, se existem ônus sobre o imóvel ou se ele é objeto de litígio", enfatiza a entidade estatal em seu site.
A segunda sugestão da RI é solicitar a emissão de um certificado de reserva prioritária. "Isso cria uma restrição de registro de 15 dias úteis para o imóvel e garante a data de registro da transação legal", observa a RI.
Como terceiro passo, recomenda-se a "consulta de parcela", que permite verificar se a designação do imóvel corresponde à sua localização.
Por fim, o Registo Imobiliário recomenda procurar aconselhamento junto de especialistas na área.




