SANTO DOMINGO - Embora na República Dominicana a pessoa que exerce a atividade de compra e venda de imóveis seja descrita da mesma forma, sem esclarecer funções ou limites, o projeto de lei que está sendo analisado no Congresso Nacional para regulamentar essa profissão no país define claramente os diversos termos e suas funções.
Corretor de imóveis, consultor imobiliário ou agente imobiliário são termos usados para identificar aqueles que realizam esse trabalho. Algumas franquias internacionais usam termos em inglês (brokers ou real estate).
O artigo 8.º, relativo às definições, estabelece que o corretor imobiliário é a pessoa singular que exerce, de forma permanente, mediante remuneração e em nome próprio, a atividade de intermediário entre duas ou mais pessoas em negociações que visam a celebração de um contrato imobiliário, sem que exista entre elas uma relação de mandato, representação, subordinação ou dependência.
Ao se referir a um agente imobiliário, significa que esse agente exerce sua função em nome de um corretor de imóveis, que é sua autoridade e recebe uma remuneração convencional ou legal por seus serviços.
O projeto busca regulamentar a prestação de serviços imobiliários na República Dominicana.
De acordo com a legislação, um consultor imobiliário é uma pessoa física que, em nome do intermediário imobiliário, realiza pessoalmente os procedimentos de intermediação descritos nesta Lei e que preenche os requisitos estabelecidos para o exercício legal dessa atividade.
A intermediação imobiliária é definida como a gestão preliminar realizada por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de executar quaisquer operações sobre bens imóveis pertencentes a terceiros, descritas no Artigo 3º desta Lei. Refere-se à regulação por pessoas físicas ou jurídicas.
Os intermediários imobiliários são denominados "agentes ou agências imobiliárias" se forem pessoas físicas ou jurídicas que habitualmente e mediante remuneração prestam serviços de mediação, assessoria e gestão em transações imobiliárias, referentes à compra e venda, opção de compra, locação, permuta ou cessão de bens imóveis e aos direitos conexos a tais operações, incluindo a constituição de garantias, estando sujeitos ao regime jurídico e disciplinar estabelecido nesta lei e em seus regulamentos de implementação, sem prejuízo do disposto em regulamentos setoriais específicos.
Ao se referir a um profissional do setor imobiliário, entende-se qualquer pessoa física ou jurídica que presta serviços imobiliários, seja de forma independente ou em nome de terceiros, mediante remuneração. Os profissionais devem possuir uma licença emitida pelo Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas (MME); essa licença se divide em duas categorias: Corretor de Imóveis e Administrador de Imóveis. Um Administrador de Imóveis é alguém que presta serviços de consultoria.
No que diz respeito aos serviços imobiliários, estes incluem a promoção, o marketing ou a intermediação na troca, compra e venda, arrendamento de imóveis e a administração de imóveis.
Licenciamento e certificação
Com relação à licença de corretagem imobiliária, propõe-se que ela seja emitida pelo Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) para o exercício da profissão de corretor, agente, assistente de vendas imobiliárias ou para o estabelecimento de uma empresa imobiliária.
Da mesma forma, a certificação ficará sob a supervisão do Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas, garantindo a capacidade e a qualidade dos potenciais intermediários imobiliários.




