A advogada imobiliária Ana Bello explica o processo de due diligence que garante maior segurança jurídica em uma transação imobiliária
SANTO DOMINGO – Em um mercado imobiliário dinâmico como o da República Dominicana, onde o investimento estrangeiro mantém um crescimento constante, a segurança jurídica torna-se um elemento fundamental para qualquer comprador. A advogada imobiliária Ana Bello, especialista em Direito Imobiliário e Registro de Imóveis, afirma que, antes de assinar um contrato ou efetuar um depósito de reserva, os investidores devem realizar um processo de due diligence transparente.
Durante sua participação no podcast La Ventana delel Inmobiliario, Bello explicou que aplica uma “regra dos três” que serve como um guia prático para reduzir riscos e tomar decisões informadas.
Primeiro passo: pesquisar o desenvolvedor
O primeiro elemento que o investidor deve analisar não é o imóvel em si, mas a pessoa ou empresa que o está desenvolvendo.
“Primeiro, pesquise de quem você está comprando”, observou o especialista. Isso envolve analisar o histórico da construtora, seus projetos anteriores, se ela cumpriu os prazos de entrega, a qualidade da construção e sua reputação no mercado.
Se o projeto estiver estruturado como um fundo fiduciário, também é importante investigar o administrador fiduciário, sua experiência e há quanto tempo atua no mercado. Segundo Bello, saber com quem você está fazendo negócios é fundamental antes de assumir qualquer compromisso financeiro.
Segundo passo: investigar o imóvel
Após a validação do incorporador, o próximo passo é examinar o próprio imóvel.
Isso inclui verificar se o imóvel está livre de ônus e gravames, se existem restrições legais ao seu desenvolvimento ou se enfrenta algum problema tributário. Também é necessário analisar qual estrutura jurídica o incorporador utilizará para a transferência dos títulos de propriedade.
Será utilizado um fundo fiduciário?
Existe uma linha de crédito para financiar o projeto?
Estão sendo obtidos recursos por meio de pré-vendas para alavancar a construção?
Toda a estrutura financeira do projeto faz parte da análise. "Se eu perceber que a construtora está no vermelho, isso me deixará em alerta", explicou ele.
Terceiro passo: avaliar o investidor e a origem dos fundos
O terceiro componente desta regra dos três é a devida diligência aplicada ao próprio investidor.
Advogados, agentes imobiliários, notários e instituições financeiras estão sujeitos a regulamentações de combate à lavagem de dinheiro. Portanto, antes de finalizar uma transação, a origem dos fundos e o perfil do comprador devem ser verificados.
No caso de investidores estrangeiros, a investigação não se limita à República Dominicana. Deve abranger também o país de origem, a fim de descartar processos judiciais em curso ou situações que possam representar riscos legais ou de reputação.
Esse processo, embora possa parecer rigoroso, fortalece a transparência e protege tanto o incorporador quanto o comprador.
Um mercado atraente, mas que exige responsabilidade
Bello reconhece que a República Dominicana mantém um ambiente de investimento atrativo, com estabilidade política e benefícios fiscais competitivos em comparação com outros mercados da região. No entanto, ele insiste que a segurança jurídica depende não apenas do quadro legal, mas também da responsabilidade com que cada parte assume seu papel.
Segundo o especialista, aplicar essa regra dos três não é uma formalidade burocrática, mas sim uma ferramenta de proteção. Investigar a construtora, analisar o imóvel e cumprir os procedimentos de due diligence são etapas essenciais para garantir que os investimentos imobiliários sejam feitos com segurança e respaldo legal.
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