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O Poder Executivo propõe isenção do ITBIS e de outros impostos para a aviação civil na República Dominicana

Com este projeto de lei, o Executivo pretende reduzir os preços das passagens aéreas, aumentar o número de visitantes, estabelecer novas rotas nacionais e internacionais, fortalecer a República Dominicana como ponto de conexão e promover a competitividade da indústria aérea nacional por meio de incentivos fiscais. 

Extraído do Diario Libre

SANTO DOMINGO- O Poder Executivo busca isentar do pagamento do Imposto sobre a Transferência de Bens e Serviços Industrializados (ITBIS) a venda de voos completos por operadores dominicanos a empresas no exterior, para voos com origem no exterior e destino à República.

Esta proposta consta de uma das quatro iniciativas legislativas que o assessor jurídico do Poder Executivo apresentou anteontem ao Senado, especificamente na que se refere ao Projeto de Lei Preliminar nº 1 para a Promoção e Competitividade da Aviação Civil Nacional. 

Com este projeto de lei, o Executivo pretende reduzir os preços das passagens aéreas, aumentar o número de visitantes, estabelecer novas rotas nacionais e internacionais, fortalecer a República Dominicana como ponto de conexão e promover a competitividade da indústria aérea nacional por meio de incentivos fiscais. 

Essa proposta de lei foi solicitada pela Associação Dominicana de Companhias Aéreas (ADLA), que exige a existência de uma lei de desenvolvimento local antes da assinatura de um acordo de céus abertos que o governo dominicano está negociando com os Estados Unidos, para que haja concorrência justa em termos de regimes tributários.

Isenções tarifárias, seletivas e ativos

No projeto de lei, o Poder Executivo propõe:

  • Isenção do pagamento do ITBIS na venda de voos completos por empresas operadoras dominicanas para empresas no exterior (chartering), desde que os voos tenham origem no exterior e destino final a República Dominicana.
  • Isenção do pagamento de impostos sobre consumo seletivo, se houver, e do ITBIS, sobre lubrificantes, peças sobressalentes, componentes e motores de aviação importados por operadores aéreos nacionais e estrangeiros, para uso exclusivo em suas aeronaves.
  • Isenção do pagamento de imposto sobre ativos por um período máximo de cinco anos fiscais, declarados à Administração Tributária.
  • Isenção do pagamento de tarifas e ITBIS na importação de navios e aeronaves de determinado peso.
  • Retenção de apenas 5% do imposto para pagamentos no exterior referentes a treinamento e instrução de tripulantes por não residentes; uso e manutenção de programas de computador e software relacionados à operação da aeronave e ao seguro da aeronave.
  • Isenção total de imposto retido na fonte sobre pagamentos de rendimentos no exterior relativos ao arrendamento de aeronaves ou motores de aeronaves e serviços de manutenção e reparação de aeronaves; peças de motores e outras peças de aeronaves.

Companhias aéreas que podem se beneficiar

A ADLA é composta por 14 companhias aéreas, cinco das quais operam voos regulares para diferentes destinos: Arajet, Air Century, Sky High, Sky Cana e Helidosa.

O projeto de lei estabelece que a empresa operadora nacional dedicada ao transporte aéreo comercial internacional, que deseje receber os incentivos, deve apresentar uma solicitação dirigida ao Conselho de Aviação Civil, acompanhada de um plano de negócios.

Além disso, apresentar ao Ministério das Finanças um estudo de viabilidade que estabeleça a relação entre os benefícios econômicos que o investimento proporcionará e a despesa tributária (montante da receita tributária que o Estado deixará de receber) que ele irá gerar.

Em seguida, o Tesouro preparará uma análise de custo-benefício dos incentivos a serem concedidos, que servirá de base para a emissão de sua Declaração de Não Objeção ou observações.

Até 2023, o tesouro dominicano deixará de receber mais de 310.120,7 milhões de pesos devido ao tratamento tributário preferencial para setores, atividades e contribuintes, de acordo com estimativas feitas no projeto de orçamento nacional para aquele ano, um valor superior ao reestimado para 2022. 

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