ADOTUR, ADAVIT, OPETUR e ASOTURE solicitaram uma reunião técnica com o Ministério do Turismo, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e a DGII, considerando que a cobrança sobre o faturamento bruto não reflete as margens reduzidas ou o baixo volume de resíduos gerados pela intermediação turística
SANTO DOMINGO – Quatro associações do setor turístico solicitaram ontem ao Governo a criação de um grupo de trabalho técnico para rever o mecanismo de cobrança da contribuição especial para a gestão de resíduos sólidos. Esta é a terceira manifestação do setor em menos de um mês contra a forma como a Lei 225-20 é aplicada às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) do setor de intermediação turística.
Nenhuma das três declarações, porém, fez referência a uma alteração que o Congresso Nacional já havia incorporado à lei uma semana antes da coletiva de imprensa de ontem: um limite especial de RD$ 675.000 para empresas que atuam como agentes comissionados ou corretoras, independentemente do valor faturado.
A proposta foi apresentada em uma coletiva de imprensa conjunta da Associação Dominicana de Operadores Turísticos (ADOTUR), da Associação Dominicana de Agências de Viagens e Turismo (ADAVIT), da Organização de Profissionais de Turismo (OPETUR) e da Associação de Operadores de Turismo Receptivo (ASOTURE).
As quatro entidades argumentaram que o regime atual não reconhece a natureza operacional das empresas, que atuam como intermediárias na cadeia de marketing turístico.
O presidente da ADOTUR, Bladimir Monegro, falou em nome das quatro associações e explicou que as agências de viagens, operadoras de turismo e atacadistas de turismo lidam com altos volumes de faturamento em nome de terceiros, mas operam com margens reduzidas e geram uma quantidade mínima de resíduos sólidos, por isso consideram injusto que a contribuição seja calculada sobre o faturamento bruto.
“Somos PMEs do setor turístico, somos intermediários e agentes comissionados. Não podemos ser avaliados da mesma forma que uma indústria, um grande estabelecimento comercial ou uma atividade que gera grandes volumes de resíduos”, afirmou Monegro.
As associações também alertaram que o mesmo serviço turístico pode ser tributado várias vezes dentro da cadeia: uma agência de varejo compra de um atacadista, este contrata hotéis, transporte ou excursões, e cada um desses agentes pode pagar a mesma contribuição novamente.
Por esse motivo, solicitaram ao Ministério do Turismo, ao Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais e à Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) a formação de um comitê técnico para analisar a aplicação da regulamentação sem comprometer os objetivos ambientais da lei.
Três chamadas em um mês
A conferência de imprensa de ontem marcou a terceira vez que o setor turístico se manifestou sobre o mesmo assunto em menos de trinta dias, e a primeira vez que o fez de forma unificada. Duas semanas antes da aprovação final da reforma pelo Senado, um bloco liderado pela Associação Dominicana de Hotéis e Turismo (Asonahores), juntamente com Aderes, Adecor, ADAVIT, Andri e Inverotel, solicitou, por meio de seu vice-presidente executivo, Aguie Lendor, que a contribuição "seja baseada em critérios objetivos e proporcional à quantidade real de resíduos gerados".
No dia 6 de julho, um dia antes da conferência de imprensa conjunta, a ADOTUR emitiu uma declaração individual na qual a sua diretora, Danni Osoria, apelou às autoridades para que "abrissem um espaço de diálogo com o setor do turismo" a fim de rever a aplicação dos regulamentos.
O que muda é o nível de formalidade da reivindicação: de declarações e apelos ao diálogo, o setor passou a solicitar explicitamente a formação de um grupo de trabalho técnico, com a participação notória do Ministério do Turismo, do Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), do Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais e da Direção-Geral de Impostos Internos (DGII).
Um limite que já existe
A exigência surge apenas oito dias depois de o Senado da República ter aprovado, em 30 de junho, a versão final da reforma da Lei 225-20, que agora aguarda promulgação pelo Poder Executivo.
Essa reforma acrescentou três novos parágrafos ao artigo 36 da lei, e um deles estabelece expressamente uma contribuição máxima de RD$ 675.000 para empresas que atuam como agentes comissionados ou corretoras, mesmo que sua receita anual ultrapasse RD$ 700 milhões.
Essa disposição, em teoria, responde ao mesmo argumento reiterado hoje pela ADOTUR, ADAVIT, OPETUR e ASOTURE: que uma empresa que emite faturas em nome de terceiros não deve ser tributada como se essa receita fosse sua. Nenhuma das quatro associações se referiu a esse artigo na terça-feira ou explicou se o considera insuficiente, mal aplicado ou simplesmente ineficaz para abordar a questão subjacente da tributação múltipla na cadeia de intermediação.
As duas declarações anteriores também não esclarecem esse ponto. A declaração da Asonahores, emitida há duas semanas, mencionou o valor de RD$ 675.000, mas como o teto geral da escala aplicável a qualquer empresa de renda mais alta, e não como uma condição especial para agentes comissionados, já que essa categoria ainda não existia na legislação. A declaração da ADOTUR, datada de 6 de julho, não mencionou nenhum valor ou o artigo já aprovado.
O resultado é que o pedido de um grupo de trabalho técnico foi formalizado num momento em que parte do que era exigido, um tratamento diferenciado para empresas comissionadas, já estava incluído na lei que aguardava a assinatura do Presidente, sem que os sindicatos tivessem especificado publicamente se essa alteração responde à sua reivindicação ou se consideram que o limite de RD$ 675.000 ainda não se ajusta à realidade operacional do setor.
Os quatro sindicatos reiteraram seu apoio aos objetivos ambientais da Lei 225-20 e solicitaram maior transparência em relação aos fundos arrecadados até o momento por meio da contribuição especial, incluindo informações sobre os projetos realizados e os mecanismos de monitoramento utilizados na gestão de resíduos sólidos.
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